Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Programa do IR 2012 não tem muitas mudanças; download foi liberado nesta sexta
As mudanças são muito pequenas e o contribuinte que já declarou no ano passado, quando houve uma alteração importante no lay out
A Receita Federal do Brasil liberou, nesta sexta-feira (24), o programa gerador da declaração do IR 2012. De acordo com especialistas, as mudanças, na comparação com o ano passado, são muito pequenas.
“As mudanças são muito pequenas e o contribuinte que já declarou no ano passado, quando houve uma alteração importante no lay out, não deve ter problema”, afirma Juliana Fernandes, gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica.
Novidades
De acordo com o tutorial do IRPF 2012, as principais novidades para este ano são:
- Ficha de Identificação do contribuinte – Está mais clara a opção de que tipo de declaração o contribuinte deseja fazer: original ou retificadora
- Darf – A partir deste ano, o programa passa a imprimir somente a primeira quota ou quota única do Darf. Para o pagamento das demais quotas, de acordo com a RFB, o contribuinte deverá, mensalmente, calcular e imprimir os Darfs pela internet, na página da Receita. Basta acessar www.receita.fazenda.gov.br, ir em Serviços mais Procurados, clicar em Pagamentos e, em seguida, na opção emissão de Darf para pagamento de quotas do IRPF/Cálculo.
- Dependentes – A partir do IR 2012, passa a ser obrigatória a inserção do CPF dos contribuintes, maiores de 18 anos, que se enquadrem nas seguintes categorias:
Código 23 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
Código 26 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
Código 51 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, até o ano passado, para estas categorias de dependentes, o contribuinte estava dispensado de informar o CPF. Para este ano, no entanto, para todos os contribuintes maiores de 18 anos deverá constar o documento.
- Doações – Possibilidade de destinação, usando o código 44 na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, de doação para instituições enquadradas no Estatuto do Idoso, tendo como limite 6% do valor do imposto devido, verificado conjuntamente com as demais deduções de incentivo da mesma ficha.
- Deduções relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente – A pessoa que fizer doações aos Fundos dos Diretos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012 poderá deduzir até 3% do imposto apurado ainda nesta declaração, respeitados os demais limites em relação às doações efetuadas no ano-calendário de 2011.
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