Solicitação estará disponível a partir do próximo dia 14. “O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou o presidente do INSS, Gilberto Waller, ao programa A Voz do Brasil desta sexta (9)
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Notícia
Descomplicando o IR: como tornar a temporada mais simples?
Que tal, então, descomplicar a temporada?
“A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda”. A frase é do cientista alemão Albert Einstein.
Se até ele, com toda sua genialidade, tinha essa impressão a respeito do tributo, imagine a população em geral, que ano a ano tem de separar documentos e mais documentos e parte do tempo para prestar as contas com o leão?
Que tal, então, descomplicar a temporada?
Dicas para facilitar a prestação de contas
Para evitar erros, correria e atropelos, seguem algumas dicas para uma temporada de prestação de contas mais simples e sem dores de cabeça.
1 – Separe os documentos necessários para a declaração
Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
2 – Baixe o programa gerador com antecedência
O download do programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) desde o dia 24 de fevereiro. Evite deixar para baixar o programa no fim do prazo, pois pode haver congestionamento no sistema.
3 – Cuidado com a segurança da informação
Observe a segurança do seu computador e da conexão (internet). Evite fazer a declaração em cybercafé ou lanhouse, se não tiver certeza da segurança do equipamento. Além disso, não responda nem clique em e-mails que digam que houve um problema com sua declaração. Em caso de dúvida, entre em contato direto com a Receita pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone de atendimento ao público (146).
4 – Atenção ao preenchimento
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Entre os principais erros, estão não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado e declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
5 – Informe todos os rendimentos recebidos
Não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc. É importante, inclusive, se lembrar da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.
6 – Atenção às deduções permitidas por lei
Fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm, este ano, o limite anual de R$ 2.958,23 por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também permite a dedução de R$ 1.889,64 por dependente declarado.
7 – Teste os diferentes modelos de declaração
Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completa da declaração, já que o modelo simplificado tem um limite de dedução de R$ 13.916,36. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.
8 – Procure ajuda especializada
Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço. Uma escolha errada pode, ao invés de facilitar, dar muita dor de cabeça.
9 - Não deixe para a última hora
Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito. Declarações entregues por meio eletrônico e por idosos com mais de 60 anos têm prioridade.
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