O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
Declaração ou Comunicação de Saída? Veja a diferença para fins de imposto de renda
Mas, qual a diferença entre as duas?
Quem decide morar fora do país, deve tomar algumas providências que vão muito além da busca por moradia ou visto de trabalho no novo endereço. Para evitar problemas com a Receita Federal, quem deixa o Brasil deve providenciar a Comunicação e a Declaração de Saída.
Segundo a advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados, Fabiana Chagas, a atitude é muito importante, visto que evita que os contribuintes sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda.
Além disso, explica, quem fica no exterior por mais de 12 meses e não providencia a Declaração de Saída, por exemplo, fica sujeito à multa de valor mínimo de R$ 165,74, sendo calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com teto de 20%.
Mas, qual a diferença entre as duas?
Comunicação
De acordo com o professor e advogado tributarista do escritório Miguel Silva e Yamashita, Miguel Silva, a Comunicação de Saída Definitiva deve ser feita por qualquer pessoa que decida ficar em um país estrangeiro por um período maior do que 12 meses.
Essa comunicação pode ser feita tanto quando a pessoa sai do país, até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída, sendo que ela serve, explica o professor, exclusivamente, “para dar ciência à Receita Federal de que o contribuinte não reside mais no Brasil”.
A comunicação pode ser feita por meio de um aplicativo constante do site da Receita Federal. Caso ela não seja feita, passados 12 meses, a pessoa passará a ser tributada como um não residente, o que significa que incidirá sobre os rendimentos, a tributação exclusiva de 25%.
Declaração
Já a chamada Declaração de Saída Definitiva, explica Miguel, nada mais é do que uma espécie de declaração de imposto de renda, mas relativa aos meses que a pessoa ainda estava morando no país.
Esta declaração deve ser apresentada até o último dia de abril do ano subsequente à saída, devendo ser recolhido o imposto e demais créditos tributários ainda não quitados em cota única.
A não apresentação da Declaração, como já dito, sujeita o contribuinte às mesmas penalidade de quem não entrega a Declaração de Imposto de Renda.
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional