Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Multa do fisco em pedidos de crédito terá validade analisada
A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.
Se o contribuinte está em dúvida sobre o ressarcimento de tributos, é melhor não fazer o pedido à Receita. Ao menos é esse o cenário de insegurança trazido pela Lei n. 12.249, de 2010, que estipulou multa de 50% do valor do crédito em discussão caso o ressarcimento seja negado ou indevido. Um alento, no entanto, pode vir da Região Sul do País: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu recentemente incidente de arguição de inconstitucionalidade de dispositivos da lei, o que significa que a própria Corte regional pode declarar que a norma viola a Constituição e afastar sua aplicação, o que valeria para todos os casos dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Ao mudar o artigo 74 da Lei no 9.430, de 1996, o artigo 62 da nova norma estipulou que "será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido". O valor também será devido sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.
A advogada Priscila Dacolmuni, do Martinelli Advocacia Empresarial e responsável pelo caso no TRF-4, diz ser comum que as empresas peçam o ressarcimento, especialmente quando não conseguem compensar os tributos com o que têm a pagar, caso da maioria das exportadoras.
Além disso, só de PIS e Cofins, responsáveis pela maior parte dos pedidos de ressarcimento, há mais de 290 normas em vigência. "É quase impossível que o contribuinte tenha ciência de todas e os pedidos são corriqueiros. A situação é de instabilidade e insegurança", afirma.
Com isso, foram ajuizadas diversas medidas judiciais. O argumento é o de que a regra viola o direito de petição, contido no artigo 5º da Constituição, além de ter caráter confiscatório, já que a multa é elevada.
No caso julgado, a ação foi considerada improcedente em primeira instância, mas o TRF suscitou a inconstitucionalidade. "O TRF não é competente para analisar a constitucionalidade das normas, isso cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas quando a Corte Federal entende haver vícios na norma, ela própria suscita a arguição. No caso, a inconstitucionalidade é muito evidente e gritante. Se não fosse, o TRF julgaria apenas o recurso da empresa e deixaria a violação constitucional para o STF", diz a advogada.
Se o TRF resolver afastar a aplicação da lei, todos os casos da Região Sul, inclusive os que chegarem à primeira instância, seguirão o julgado. O processo ainda não está pautado para julgamento. "A expectativa é de que ele seja julgado até o mês que vem", afirma Priscila.
Na ementa da decisão, o TRF-4 afirma que a multa prevista na lei conflita com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, pois, "ainda que não obste totalmente a realização do pedido de compensação, cria obstáculos consideráveis ao direito de petição do contribuinte". "Diante da possibilidade de lhe ser aplicada a pena pecuniária, a determinação da multa produz justo receio, a ponto de desestimulá-lo a efetivar o pedido da compensação a que teria direito", afirma a relatora do processo, desembargadora Luciane Corrêa Münch.
Além disso, segundo o Tribunal, "a aplicação da multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade".
O STF já tem vários julgados sobre os limites das sanções tributárias. Em um dos casos, um recurso extraordinário, o ministro Celso do Mello afirma que "o Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público."
Em outro julgado, o decano do STF afirma que "o direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política. Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática."
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional