Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
STJ julga crédito de Cofins para frete de automóveis
É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a possibilidade de descontar do recolhimento de PIS e Cofins gastos com frete de automóveis entre fabricantes e concessionárias. O "leading case" sobre o assunto, que envolve a San Marino Veículos, revendedora da Fiat no Rio Grande do Sul, está sendo julgado pela 1ª Seção. É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições. "A decisão terá impacto sobre todos os setores cujo recolhimento é concentrado no produtor, como de autopeças, bebida, farmacêutico e higiene", diz o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
A legislação do PIS (Lei nº 10.637, de 2002) e da Cofins (Lei nº 10.833, de 2003) autoriza expressamente a obtenção de créditos gerados com o transporte em operações de venda, desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ou serviço. No caso, a San Marino Veículos defende o aproveitamento do benefício com o argumento de que faz parte da operação de venda e que o frete - desembolsado por ela - seria um gasto essencial para a revenda dos automóveis. Em primeira e segunda instância, porém, o pedido foi negado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a interpretação literal da norma ao considerar que o uso do crédito seria um benefício fiscal. "O artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que normas que concedam isenções fiscais, por exemplo, sejam interpretadas literalmente", afirma o procurador Marcelo Spinardi. Para ele, os contribuintes estariam buscando uma interpretação "elástica" da norma. "Não há operação de venda, apenas uma aquisição de mercadoria para posterior revenda."
Em um breve voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, aceitou o argumento da Fazenda Nacional. Para ele, a concessionária compra o veículo e não necessariamente "suporta o ônus" do seu transporte. "Não se encontra direito na obtenção do crédito", disse durante o julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha.
Os advogados do contribuinte concentram agora esforços em alguns argumentos para convencer os demais ministros. Pretendem, primeiramente, demonstrar que as concessionárias fazem parte da operação de venda. Citam, para isso, a lei que regula a concessão entre produtores e distribuidores de veículos (Lei nº 6.729, de 1979). "Salvo exceções não há como vender veículos novos ao consumidor final sem que estejam à disposição na concessionária. E isso não ocorre sem o frete", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que defende a San Marino.
A defesa vai apontar ainda um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que classificou como "operação" não apenas a compra e venda de bens e serviços, mas todo o processo de transferência da mercadoria, do produtor ao consumidor.
Outro argumento para desconstruir a tese da Fazenda Nacional é o de que o uso dos créditos não é um benefício, mas consequência do sistema de recolhimento não cumulativo das contribuições. "O regime é um direito constitucional e não uma gentileza do legislador", diz Bichara.
Segundo tributaristas, já há decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão do Ministério da Fazenda que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - que autorizam o uso de créditos de PIS e Cofins em casos semelhantes. "Os conselheiros têm admitido se a compra envolver insumo essencial à atividade", afirma Calcini.
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional