Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Taxa para obra entra no cálculo da Cofins
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A taxa de adesão recebida por construtora para cobrir as despesas iniciais de obra contratada, pelo regime de administração a preço de custo, constitui receita própria. Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 59 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Na resposta, o Fisco afirma que considerou a revogação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pela Lei nº 11.941, de 2009. Mas, ainda assim, interpreta que incidem as contribuições sociais. O parágrafo revogado dizia que receita bruta seria a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, essa taxa não é receita da construtora, pois todo custo da obra é do proprietário ou adquirente. "Esse pagamento não é receita da construtora, pois é destinada ao custeio da obra, de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes. É uma receita de terceiro, não incorporada ao patrimônio da construtora, como também não é remuneração pela prestação do serviço ajustado", argumenta o advogado.
De acordo com a Lei nº 4.561, de 1967, nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração - também chamado "a preço de custo" -, será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional