Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Decreto regulamenta desoneração da folha de TICs
Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.
O governo federal publicou nesta quarta-feira, 17/10, o Decreto 7828, que regulamenta a desoneração da folha de pagamentos para diferentes setores da economia, previstos na política industrial. Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.
Segundo o Decreto, a substituição tributária – em princípio em vigor até 31 de dezembro de 2014 – “as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC” devem ser consideradas como as que executam:
1) análise e desenvolvimento de sistemas;
2) programação;
3) processamento de dados e congêneres;
4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6) assessoria e consultoria em informática;
7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
A medida estende ainda o benefício para as empresas de call center e àquelas “que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados”.
O Decreto destaca que a desoneração não vale para atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador e cuja receita bruta que decorra dessas atividades seja igual ou superior a noventa e cinco por cento da receita bruta total.
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