O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
PMEs que aderiram ao Simples são prejudicadas pela substituição tributária
A substituição tributária também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria
As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) que aderiram ao Simples Nacional têm sido prejudicadas pela substituição tributária, que calcula o imposto a ser pago pela média de preços no varejo. Ela também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria. Com isso, esse problema foi abordado na reunião da Frepem (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) da Assembleia Legislativa, onde debateram sobre a reforma tributária.
Para o deputado Vitor Sapienza, a pequena empresa paga contribuição alta por estar na ponta de um sistema como o ICMS, que não a favorece. Uma mudança "não será fácil num País onde se isenta impostos de automóveis e linha branca, mas se esquece dos municípios e Estados".
Segundo o diretor da Aescon/Sescon-SP, Wilson Gimenez Júnior, com a implementação da substituição tributária em São Paulo, em 2008, e a ajuda dos controles eletrônicos resultaram no aumento da arrecadação do ICMS. Mas, ao longo dos anos, as MPEs perderam vantagem tributária em relação aos tributos estaduais, com o estabelecimento do Simples Nacional e a entrada de produtos na substituição tributária.
"Quem pode mais arca com carga tributária menor", afirmou o mestre em Direito Tributário pela USP Paulo Victor Viera da Rocha. Ele continuo dizendo que essa "injustiça econômica" ocorre, porque o tributo é pago sobre os preços médios de mercado, o que prejudica os MPEs.
Desigualdade tributária
O consultor jurídico da Sebrae-SP, Paulo Melchor, afirmou durante o evento que o microempresário paga mais que uma empresa maior, o que fere o princípio da igualdade tributária, o que não ocorreria com a aplicação do Simples Nacional.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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