O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Benefício do Reintegra é tributado por PIS e Cofins
O Reintegra é um regime especial criado pela Lei nº 12.546
O valor apurado no Regime de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) - que pode ser objeto de ressarcimento ou compensação para pagamento de tributos federais - compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins das empresas enquadradas no regime da não cumulatividade.
O entendimento está na Solução de Consulta da Receita Federal nº 195, publicada no Diário Oficial da União. O Reintegra é um regime especial criado pela Lei nº 12.546, de 2011, que beneficia a empresa que comercializa bens manufaturados descritos na norma com o ressarcimento de 3% da receita decorrente da exportação.
A solução estabelece ainda que o valor apurado no Reintegra tem natureza de subvenção corrente para custeio ou operação. Assim, sofre a incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, o problema é a cobrança do PIS e da Cofins. "Embora tais contribuições sejam calculadas pelo faturamento ou receita, não caberia a tributação deste ressarcimento decorrente do Reintegra porque esse valor não seria efetivamente uma receita", diz.
O advogado argumenta que o entendimento da Receita desrespeitaria a determinação constitucional de que as exportações não podem ser tributadas. Além disso, o ressarcimento seria uma espécie de indenização pelo fato de os contribuintes suportarem tributação indevida nos produtos que exportam. "Caso tais valores sejam tributados, em verdade se está dando com uma mão e tirando com a outra, contrariando a própria finalidade do Reintegra, que é de desonerar as exportações."
Segundo Calcini, há decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre discussão semelhante, porém envolvendo o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando-o como um ressarcimento e, dessa forma, impedindo a tributação pelo PIS e Cofins.
A decisão do Carf - instância administrativa que julga recursos contra cobranças da Receita - é da 3ª Turma da 1ª Seção. A turma considerou que o crédito presumido de IPI é parcela relacionada à redução de custos, não à receita nova.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional