O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Terceiro setor
A OAB contesta os critérios para a emissão do certificado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da lei que fixa os requisitos para a obtenção do certificado de entidade do terceiro setor. O documento é importante para o direito à isenção no pagamento de contribuições destinadas à seguridade social, como o PIS, Cofins, CSLL e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos.
Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei. A OAB contesta os critérios para a emissão do certificado. Para a Ordem, a Lei nº 12.101, de 2009, extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar.
Na Adin, ajuizada em dezembro, a OAB afirma ainda que há uma tentativa de desestimular a atuação de entidades beneficentes, "o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta".
Três requisitos, em especial, são contestados. O que determina que a entidade de assistência social realize ações de forma gratuita, o que exige das entidades de saúde oferecer 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além do dispositivo que condiciona a isenção à apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos fiscais.
Além disso, a OAB sustenta que haveria uma inconstitucionalidade formal da lei ordinária. Isso porque o caso de isenção da contribuição previdenciária é "caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria". O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes.
Não há previsão de quando o pedido de liminar será analisado. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada a se manifestar.
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