Contagem regressiva para o IRPF 2025! Entenda a nova tributação de 15% sobre lucros de offshores, a exigência de balanço com CRC e os regimes transparente x opaco. Evite multas pesadas!
Área do Cliente
Notícia
STJ mantém 'trava bancária' em recuperação judicial
A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
Os bancos conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o recebimento de valores emprestados a empresas que entraram em recuperação judicial. A 4ª Turma da Corte decidiu que créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) estão fora do processo de recuperação. A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
Segundo advogados, a decisão assegura a chamada "trava bancária" nas recuperações judiciais. Mas não resolve o problema das empresas. Na prática, as instituições financeiras poderão recuperar os valores emprestados sem se submeterem às assembleias gerais de credores.
Na cessão fiduciária de crédito, o devedor garante o pagamento do empréstimo com recebíveis - faturamento futuro ou duplicatas. Os títulos de crédito da empresa são transferidos ao banco credor, que fica autorizado a utilizá-los em caso de inadimplência.
No processo julgado, o STJ negou o pedido da Movelar, que exigia do Bradesco a devolução de R$ 1,1 milhão referente à quitação de empréstimo por meio de duplicatas.
A indústria de móveis de Linhares, no Espírito Santo, defendia a tese de que teria direito à devolução porque o crédito estaria sujeito à recuperação judicial, iniciada em junho de 2009.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) aceitou o argumento e determinou a devolução do montante em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O STJ, porém, reverteu a decisão.
O argumento, desenvolvido pela ministra relatora Isabel Gallotti, foi no sentido de que o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) exclui dos efeitos da recuperação o credor de créditos cedidos fiduciariamente. A Corte interpretou que a expressão "bens móveis" contida no dispositivo abrangeria também bens imateriais, como os créditos. Para o TJ-ES, apenas os bens móveis materias - máquinas e equipamentos - estariam excluídos.
Para advogados, a decisão do STJ deve pacificar a questão. "A jurisprudência dos tribunais estaduais estava dividida", diz Marcos Antonio Kawamura, do Kawamura Advogados. Por outro lado, acreditam que a decisão tende a prejudicar as empresas que, ao garantirem o compromisso com as instituições financeiras, ficariam sem capital para girar a produção. "Só é bom para o banco e parcialmente porque a empresa fica sem oxigênio. Sem o faturamento da empresa, a instituição financeira não consegue receber", afirma o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia.
O ministro Luis Felipe Salomão, durante o julgamento, fez uma proposta de salvaguarda às empresas. Para o ex-juiz de varas empresariais, o dinheiro poderia ficar depositado judicialmente e ser solicitado pela companhia em caso de necessidade de fluxo de caixa. Caberia ao magistrado da recuperação balancear a garantia do banco e a necessidade da empresa. "Não é o credor que diz se haverá consequência para a recuperação, mas o juiz da recuperação", disse na sessão. "O juiz deverá verificar a essencialidade dos valores à preservação ou não da empresa."
Os demais ministros da 4ª Turma, porém, rejeitaram a proposta. Seguindo a ministra Isabel Gallotti, entenderam que os bancos seriam prejudicados, pois "para uma empresa em recuperação qualquer dinheiro é necessário". A adoção dessa alternativa, disseram, teria impacto na expectativa de recebimento dos bancos e, consequentemente, no custo dos empréstimos bancários.
Na opinião de advogados, contudo, a salvaguarda proposta seria o caminho para acabar com as discussões relacionadas à trava bancária. "É a única saída de compatibilizar a lei com a realidade", afirma o professor Paulo Penalva Santos, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados.
Além disso, dizem, está alinhada com a jurisprudência do STJ sobre questões falimentares. A Corte já definiu que, embora excluídos da recuperação, o Fisco e o credor fiduciário de bens imóveis não são livres para executar seus créditos sem a chancela do juiz.
Procurado pelo Valor, o Bradesco preferiu não comentar a decisão. A Movelar não retornou até o fechamento da edição.
Neste ano, o STJ deverá definir outra disputa polêmica entre bancos e empresas em recuperação. A 3ª Turma está a um voto de decidir se os créditos de Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs) devem ou não ser incluídos nos planos de recuperação judicial. Os ministros analisam recurso do HSBC contra decisão favorável à Siderúrgica Ibérica.
O presidente da turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deverá desempatar o placar de dois votos a dois, formado em sessão realizada em dezembro. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sidnei Beneti entendem que a Lei de Falências não permite sujeitar o ACC aos efeitos da recuperação. Já os ministros Massami Uyeda - aposentado recentemente - e Nancy Andrighi defendem uma interpretação a favor das empresas em recuperação judicial.
Notícias Técnicas
Levantamento revela ceticismo entre parlamentares sobre equilíbrio fiscal e temor de bitributação com nova tributação sobre dividendos
Capacitação é destinada a servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estaduais, distritais e municipais
No mercado local, os juros curtos ganham força com o dólar, mas taxas nos vértices médios e longos oscilam perto dos ajustes em meio à deflação do IGP-M e alta nos rendimentos mais longos dos Treasuries
Em entrevista à Bloomberg, Bostic destacou que os formuladores de política monetária dos EUA ainda precisam de "tempo para ter clareza sobre o impacto real das tarifas" na economia
Notícias Empresariais
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Do total, 2 casos estão sendo investigados em granjas comerciais e outros dois em locais de criação de aves para subsistência
É tempo de ser criativo, de trazer o amor à tona, de ser brega (para quem ainda insiste que amar é brega), para encantar o coração dos clientes no dia 12 de junho
Estatal solicitou ao Ibama licença para perfuração de um poço exploratório no bloco FZA-M-59, localizado na costa do Oiapoque
Suspeita ocorre na criação comercial. Restrição dos produtos vindos do estado vizinho foi confirmada por uma nota técnica do governo estadual.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional