O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Cerco se fecha com o Sped
A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido.
O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.
"É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias", explica o dirigente. A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. "Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas", explica Chapina.
O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. "(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados", resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. "Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita", conclui Santos.
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