Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
Denunciação da lide não pode ser usada para transferir obrigação trabalhista do empregador
Nas ações trabalhistas, a denunciação tem, em geral, o objetivo de atender a pretensão de regresso da reclamada contra terceiro, caso venha a sofrer uma condenação.
Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1 do TST, que excluía do Processo do Trabalho a denunciação da lide, esse instituto tem sido visto e aplicado com reservas pelos magistrados trabalhistas. A denunciação da lide é um instituto previsto na legislação processual civil que permite à parte trazer para a demanda judicial um terceiro com quem mantenha uma relação jurídica ligada, de alguma forma, à questão em julgamento. Nas ações trabalhistas, a denunciação tem, em geral, o objetivo de atender a pretensão de regresso da reclamada contra terceiro, caso venha a sofrer uma condenação.
Para o juiz Carlos Roberto Barbosa, que enfrentou essa questão em um processo julgado recentemente pela 8ª Turma do TRT-MG, é preciso ter um cuidado especial com a aplicação do instituto, tendo em vista as especificidades do processo do trabalho, até porque o cancelamento da OJ não autoriza a aplicação irrestrita do instituto na seara trabalhista: "O cabimento ou não do procedimento no processo trabalhista deve ser visto dentro do princípio norteador deste, que é o de impedir que empregadores, ou pessoas jurídicas com quem eles de alguma forma se relacionem, venham a utilizá-lo para litigar entre si, em detrimento dos interesses do empregado. Portanto, a simples pretensão de, através da denunciação da lide, resguardar eventual direito da devedora, com vistas a se esquivar da condenação imposta, não pode ser admitida". pontuou.
Com esse entendimento, o juiz relator convocado, negou provimento ao recurso de uma fabricante de ligas de alumínio, que protestava contra o não acolhimento da denunciação da lide da empresa seguradora com a qual celebrou contrato de seguro e que, nos termos do contrato assinado entre ambas, responderia por qualquer condenação na demanda, na qual o empregado busca reparação por danos decorrentes de acidente do trabalho. De acordo com o magistrado, a presença da empresa denunciada na ação teria como finalidade apenas possibilitar que o Juízo, além de decidir a lide entre empregado e empregadora, também se pronunciasse a respeito da relação entre a ré e a seguradora, relação essa estranha à esfera trabalhista. "No caso, penso que a denunciação pretendida só vem a resguardar direito da recorrente, que quer se desonerar da condenação imposta, em detrimento do autor, o que não pode ser admitido, mesmo porque falece competÍncia a esta Especializada para dirimir litígio entre empresas" , ressaltou o julgador.
Além do mais, o relator ponderou que compete ao autor/reclamante eleger a parte que irá figurar no polo passivo da demanda, correndo os riscos dessa escolha. Se a empresa de ligas de alumínio foi apontada na inicial como única devedora da relação jurídica, cabe a esta responder pelo objeto do pedido, sendo desnecessária a presença de terceiros no processo. "Com efeito, aceitar a denunciação da lide sem qualquer restrição implica admitir que esta Especializada passe a dirimir conflitos entre empresas, relegando o trabalhador, hipossuficiente, a um segundo plano, o que afrontaria o princípio protetivo do Direito do Trabalho", frisou o magistrado, acrescentando que eventual responsabilidade da seguradora perante a empresa ré em nada atinge a responsabilidade civil do empregador decorrente da relação de emprego mantida com o trabalhador.
Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a decisão de Primeiro Grau que indeferiu a medida requerida pela ré.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional