Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
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Contribuinte paga mais IR por defasagem do limite de isenção, diz sindicato
De 1996 até janeiro de 2013, o limite foi ajustado em 90,08%.
O limite para isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 1.710,74 mensais de remuneração, está defasado em relação a indicadores de preços e deveria ser mais alto, segundo estudo realizado pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Esse valor, no entanto, só servirá de base de cálculo para a declaração do Imposto de Renda no ano que vem.
De 1996 até janeiro de 2013, o limite foi ajustado em 90,08%.
Durante o mesmo período, no entanto, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), oficialmente usado pelo governo para medir a inflação e que serve de base para a política de juros, acelerou 189,54%, o que representa uma defasagem de 52,32% em relação ao ajuste do limite de isenção do IR concedido à pessoa física.
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Já o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que geralmente é usado para reajustar o aluguel, aumentou 312,00% desde 1996. Com isso, a defasagem entre ficou em 116,75%.
"Pelo efeito inflacionário e pela subcorreção da tabela os contribuintes acabam pagando mais imposto", diz Luiz Antônio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco.
"Esse efeito ao longo do tempo gera uma defasagem relevante.
"O problema é que a maioria das pessoas nem sequer sabe que paga mais imposto por causa disso. Se não houvesse essa defasagem, o número de contribuintes obrigados a declarar seria menor", completa.
QUEM PRECISA DECLARAR
São obrigados a declarar o IRPF as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das nove seguintes condições:
1) Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$ 24.556,65. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
4) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012.
5) Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
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6) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos a IR
7) Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
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8) Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
9) Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
Uma das novidades do programa deste ano facilita a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.
Os programas para fazer e para enviar a declaração já estão disponíveis no site da Receita Federal.
A entrega termina às 23h59min59s do dia 30 de abril, quando a Receita prevê receber 26 milhões de declarações foram 25,244 milhões no ano passado e 24,37 milhões em 2011.
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