Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Turma afasta deserção por problema na transmissão da guia de recolhimento
O depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, é exigência legal para a interposição de determinados recursos.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção aplicada a um recurso da Vale S.A. – Complexo Minerador de Itabira, em ação trabalhista em que se discutia o direito ao pagamento de abono-complementação a uma pensionista da mineradora. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que entendeu ausente a comprovação do valor total do depósito recursal efetuado pela empresa.
O depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, é exigência legal para a interposição de determinados recursos. O pagamento deve ser efetuado por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal – CEF.
O Regional havia declarado a deserção sob o fundamento de que a guia GFIP fora transmitida de forma parcial, omitindo o nome da empresa, o código de barras, informações referentes à assinatura digital, número de protocolo e horário de envio da petição via e-DOC, o que tornaria impossível a verificação do recolhimento do valor total do depósito, contrariando o disposto na Instrução Normativa 18/1999 do TST. Entendeu que a Vale ao utilizar o sistema e-Doc assumiu a responsabilidade por eventual problema que viesse a ocorrer tanto na transmissão quanto na recepção da guia.
A Vale, ao recorrer ao TST, sustentou que teria comprovado, em duas oportunidades, o preparo de seu recurso - e que a autenticação mecânica presente na guia estaria legível. Entendia dessa forma que o Regional teria incorrido em cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Esclareceu que o depósito havia sido feito conforme disciplinado pela Instrução Normativa 26/2004 do TST.
Ao analisar o recurso da empresa na Turma, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a empresa, ao interpor o recurso ordinário, o fez em duas vias. Na primeira, além do valor, constava o seu nome, a data do depósito, a indicação da Vara do Trabalho de origem, o número do processo e a autenticação mecânica. Na segunda, as mesmas informações, além do nome da pensionista.
O ministro salientou ainda que os dois documentos estão acompanhados do número do protocolo. Assim, a decisão regional afrontou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, na medida em que se encontravam "legíveis as informações necessárias à identificação do depósito e de seu valor". Diante disso, determinou o retorno dos autos ao Regional para o exame do recurso ordinário.
Processo: RR-162300-02.2009.5.03.0060
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional