O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função
Em sua inicial o funcionário municipal descreveu que foi aprovado em concurso público para exercer a função de contínuo.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Município de Colatina pelo qual buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia concedido a um contínuo as verbas trabalhistas referentes aos cinco anos em que desviado de sua função, exerceu a função de desenhista.
Em sua inicial o funcionário municipal descreveu que foi aprovado em concurso público para exercer a função de contínuo. Após 9 anos, foi desviado de sua função para exercer a de desenhista. Na nova tarefa trabalhou durante cinco anos, porém não recebia o mesmo salário de outros dois desenhistas, e sim o de contínuo (salário mínimo). Fundamenta seu pedido no princípio trabalhista do salário igual para o mesmo trabalho desenvolvido. Em sua reclamação pedia o pagamento e os reflexos relativos ao desvio de função.
O município, por sua vez, sustentou que as diferenças salariais não eram devidas, uma vez que a sua concessão seria admitir o ingresso do contínuo no serviço público sem concurso, o que violaria o artigo 37, II, § 2º da Constituição Federal.
A Vara do Trabalho de Colatina decidiu que eram devidas ao funcionário as diferenças salariais decorrentes do exercício de atribuições próprias do cargo de desenhista, desempenhada entre 2002 e 2007, devendo ser observado o padrão do vencimento inicial da carreira de Desenhista I, com as devidas progressões. Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho ao manter a concessão. O juízo, porém, negou ao funcionário a pretendida progressão direta ao cargo de Desenhista II, observando que deveria ser respeitada a progressão funcional.
O relator na Turma ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao votar pelo não conhecimento do recurso, observou que a SDI-1 já firmou entendimento através da Orientação Jurisprudencial 125 de que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
Para o ministro, o desvio de função "importa desrespeito à norma de ordem pública contida no art. 468 da CLT", sendo assim entendeu ser obrigação do empregador ressarcir o empregado com o pagamento de diferenças salariais compatíveis com a função exercida. Entendeu que neste caso não se trata de ascensão a outro cargo mediante reenquadramento, mas tão somente a reparação econômica da lesão de direito.
Processo: RR-106500-18.2007.5.17.0141
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional