Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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ICMS: Cinco setores beneficiados
Petróleo, siderurgia e lojas de varejo estão no programa de parcelamento de dívidas do imposto
O novo programa de parcelamento da dívida com o ICMS, em que os contribuintes poderão financiar seus débitos em até dez anos vai beneficiar os setores de petróleo e combustíveis; comunicações; siderurgia e metalurgia; lojas de varejo e atacadistas. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, estes são os principais devedores no Estado do Rio. O programa foi relevado ontem com exclusividade pelo ‘Informe do Dia’.
Foto: Arte: O Dia
Segundo cálculos elaborados pela pasta, um contribuinte que acumula dívida, por exemplo, de R$ 230 mil (principal de R$ 100 mil, juros de mora de R$ 50 mil e multa de R$ 80 mil) pode liquidar o valor total por R$140 mil, caso escolha a opção de pagamento à vista. Nesta condição, o estado concede 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e de 60% nos acréscimos legais.
As novas regras serão válidas a partir de 1º de agosto e beneficiam cerca de 100 mil contribuintes. De acordo com a resolução publicada ontem no Diário Oficial do estado, se o contribuinte optar pelo parcelamento em até 120 vezes (dez anos), serão oferecidos 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais. A Secretaria de Fazenda destacou ainda que, ao parcelar, independentemente do número de vezes, 20% do montante serão pagos na primeira prestação.
A resolução prevê ainda a possibilidade de quitação do débito em até 24 vezes. Os juros são de 0,672%. Na opção de 25 a 60 prestações, o devedor pagará 0,853% de juro. Entre 61 e 120 vezes haverá incidência de 1,08% de taxa de juros.
A Secretaria de Fazenda informou que os contribuintes que tiverem interesse em acertar os débitos com ICMS precisam efetuar o cadastro até o dia 30 de setembro. A possibilidade de ampliação do prazo de financiamento foi autorizada pelo convênio do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) número 128, de 2013. Mais informações sobre o programa de parcelamento de débitos do ICMS podem ser obtidas nas repartições da secretaria vinculadas às atividades que os contribuintes exercem. O registro de adesão ao parcelamento também será feito nesses locais.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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