A nova versão do eSocial S-1.3 traz mudanças em leiautes para o sistema, com diferentes datas de implementação em ambientes de produção restrita e produção
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Opção pelo Simples Nacional já pode ser consultada
Vale lembrar que todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão portar a inscrição Estadual ou Municipal, quando exigida, e também possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
As empresas em atividade que solicitaram a opção pelo Simples Nacional até janeiro último já podem consultar o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão portar a inscrição Estadual ou Municipal, quando exigida, e também possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
A inscrição estadual é obrigatória para a pessoa jurídica que exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviço - ICMS. Dessa forma, a empresa permanece com o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Se a solicitação de opção pelo Simples Nacional for aceita, a empresa optante pelo regime deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no Progama Gerador do Documento de Arrecadação do Simples-Declaratório - PGDAS-D, uma aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS é dia 20 do mês seguinte.
Além disso, as informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas todos os anos por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis. O documento fica disponível m módulo específico no PGDAS-D até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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