O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
A partir de dezembro, Reintegra será de 0,1%
A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais
No dia 22 de outubro, a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.543, que altera o Decreto nº 8.415/2015, o qual regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. O sistema tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais. Em setembro o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que haveria redução da taxa do regime, mas que só iria entrar em vigor no ano que vem.
A alíquota de 0,1% valerá até 31 de dezembro de 2016. No ano seguinte, o Reintegra será de 2% e em 2018, 3%.
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