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Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017
As mudanças mais significativas passam a valer somente em 2018. Mas há algumas novidades já para este ano, como a exigência de Escrituração Contábil Digital (ECD), em algumas situações
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.
Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.
A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já vale para 2017.
Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.
A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.
Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.
A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.
Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.
Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.
Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.
O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano passado.
“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
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Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
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Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
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O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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