Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
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ISS – Praticas importantes a serem seguidas
O ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), é um imposto municipal obrigatório para os prestadores de serviços enquadrados nos ditames da LC 116/03.
O ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), é um imposto municipal obrigatório para os prestadores de serviços enquadrados nos ditames da LC 116/03.
O ISSQN ou ISS, é o imposto de maior arrecadação municipal, e por conta de ter uma representatividade tão grande nas receitas dos municípios, é normal que este imposto seja fortemente administrado, fiscalizado e cobrado pelo ente competente.
Por se tratar de um tributo municipal, existirão questão mais favoráveis ou não para algumas empresas, dependendo do município ao qual ela pretenda se instaurar.
Por exemplo, na cidade de São Paulo, o recolhimento do ISS foi recentemente afastado para as prestações de serviço desenvolvidas no Brasil, cujo resultado ocorra no exterior, pois para este município, esta é uma receita de exportação e não haverá cobrança de ISS.
Mas em contrapartida, o governo sancionou uma lei que prevê multa de 100% para quem sonegar o ISS.
Conhecer as regras no ISS, e as particularidades desse imposto no município do contribuinte são aspectos muito importantes para garantir que esse tributo esteja sendo apurado corretamente.
Inicialmente o contribuinte tem de tomar cuidado para não omitir receitas tributadas pelo ISS do fisco, o fato gerador do ISSQN é a prestação dos serviços descritos na LC 116/03, portanto se a empresa presta serviços vinculados a lei, todas as receitas de prestação destas atividades tem de ter nota fiscal de serviço emitida, e tem de recolher o ISS dessas receitas.
Na prática, para a emissão da nota fiscal de serviço, o contribuinte também precisa saber qual a alíquota devida aquela atividade que está sendo prestada, e essa alíquota pode variar entre 2 e 5%.
Salvo as empresas do Simples Nacional, todas as demais têm esses percentuais definidos pelo seu município. Por isso em uma cidade uma determinada atividade de serviço pode ter alíquota de ISS diferente de outra.
A não emissão de nota fiscal de serviço configura sonegação de impostos, e além de multa, o contribuinte está cometendo um crime contra a ordem tributária, e alguns ilícitos tributários têm pena de reclusão prevista entre 2 a 5 anos.
Existem inúmeras formas do contribuinte ser flagrado pelo Fisco sonegando impostos. Algumas fazendas municipais cruzam declarações de movimentações de cartão de crédito, operações imobiliárias, e até os rendimentos informados na DIRF para conseguir identificar sonegações por parte dos contribuintes.
Por isso, mesmo a arrecadação do fisco sendo pesada ao contribuinte, sonegar não será a solução. O contribuinte tem de conhecer a lei e suas lacunas, e dentro do que for lícito procurar a redução deste imposto.
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