A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Caixa divulga prorrogação do FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
Podem fazer uso deste direito todas as empresas. Inclusive, a medida é válida para o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia, devendo declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial.
As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas atrasadas e, portanto, terão incidência de multa e encargos.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Parcelamento
O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento até o 7 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021. A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Para saber mais sobre esta medida, basta acessa a Circular Caixa nº 945/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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