O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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MEI tem até o final do mês para entregar declaração anual de rendimento
Pouco mais de 30% dos microempreendedores enviou o documento ao Fisco. O não cumprimento da obrigação impossibilita a emissão do DAS
A Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN-SIMEI) precisa ser enviada à Receita Federal até 31 de maio. Até o momento, apenas 32% dos microempreendedores individuais cumpriram com a obrigação, segundo levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados do Fisco.
Mesmo quem está inadimplente com as parcelas deve enviar a declaração, diz o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago. Ele alerta que o não envio da DASN-SIMEI pode originar multas e perda de benefícios.
“Quem não entregar a declaração pode pagar multa de R$ 50 e mais juros. Além disso, fica impossibilitado de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição dessa pessoa jurídica”, afirma Silas.
A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do faturamento do MEI. Nesse documento, o microempreendedor individual deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço no ano anterior e se teve empregado no período.
Todo o procedimento é feito no Portal do Empreendedor. Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção ‘Já Sou MEI’ e clicar na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’.
Até o momento, a Receita recebeu a declaração de 3,7 milhões de MEI dos 11,3 milhões existentes. O Amazonas é o estado com o menor número de declarantes: apenas 21% dos formalizados cumpriram com essa obrigação. Em segundo lugar estão empatados Rio de Janeiro e Amapá, ambos com 23% de envio. Santa Catarina é o líder de entregas, com 39%, seguido por Minas Gerais, com 38%, e pelo Piauí e Paraná, com 37%.
Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 30% dos 3,2 milhões de formalizados estão quites com a DAS-MEI
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