A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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MEI tem até o final do mês para entregar declaração anual de rendimento
Pouco mais de 30% dos microempreendedores enviou o documento ao Fisco. O não cumprimento da obrigação impossibilita a emissão do DAS
A Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN-SIMEI) precisa ser enviada à Receita Federal até 31 de maio. Até o momento, apenas 32% dos microempreendedores individuais cumpriram com a obrigação, segundo levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados do Fisco.
Mesmo quem está inadimplente com as parcelas deve enviar a declaração, diz o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago. Ele alerta que o não envio da DASN-SIMEI pode originar multas e perda de benefícios.
“Quem não entregar a declaração pode pagar multa de R$ 50 e mais juros. Além disso, fica impossibilitado de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição dessa pessoa jurídica”, afirma Silas.
A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do faturamento do MEI. Nesse documento, o microempreendedor individual deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço no ano anterior e se teve empregado no período.
Todo o procedimento é feito no Portal do Empreendedor. Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção ‘Já Sou MEI’ e clicar na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’.
Até o momento, a Receita recebeu a declaração de 3,7 milhões de MEI dos 11,3 milhões existentes. O Amazonas é o estado com o menor número de declarantes: apenas 21% dos formalizados cumpriram com essa obrigação. Em segundo lugar estão empatados Rio de Janeiro e Amapá, ambos com 23% de envio. Santa Catarina é o líder de entregas, com 39%, seguido por Minas Gerais, com 38%, e pelo Piauí e Paraná, com 37%.
Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 30% dos 3,2 milhões de formalizados estão quites com a DAS-MEI
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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