O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
Parcelamento de dívida poderá ser feita pelo e-CAC
Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.
Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.
A novidade é válida para os contribuintes individuais; os segurados especiais; os empregadores domésticos (cujas dívidas sejam até setembro de 2015.
Além disso, estão autorizadas a utilizar o serviço às pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra – ARO, às notas fiscais; decorrentes de reclamações trabalhistas.
Outra novidade no Portal e-CAC é a apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado – LDC. O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.
Leia, na íntegra, a Portaria da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio: PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
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