A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Governo cogita nova MP para ampliar beneficiados com auxílio emergencial
Recursos remanescentes podem ampliar pagamento do benefício para mais seis milhões de pessoas
O secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania, Martim Ramos Cavalcanti, anunciou que o governo poderá editar nova medida provisória a fim ampliar os beneficiários do auxílio emergencial dentro do limite de R$ 44 bilhões de reais fixado pela Emenda Constitucional (EC 109) que entrou em vigor em março. Os recursos começaram a ser pagos em abril com base em regras previstas em medida provisória (MP 1039/21), também editada em março.
Martim participou de audiência pública virtual da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados na quarta-feira (5) e informou que há um valor remanescente após o cálculo de 39 milhões de pessoas beneficiadas ao custo total de R$ 36 bilhões.
“Esses 39 milhões de CPFs vão representar um custo mensal de R$ 9 bilhões, que, em quatro meses, são R$ 36 bilhões em termos de recursos financeiros. Exatamente por isso que a gente está preparando essa MP: agora temos os números e podemos ampliar. Daí a necessidade que o Ministério da Cidadania entende de reavaliar as pessoas consideradas inelegíveis ao longo do processo em 2020”, explicou.
A própria MP que já está em vigor traz um artigo que permite o uso de decreto presidencial para o uso de valores remanescentes e a inclusão de novas pessoas elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial. Porém, a limitação orçamentária imposta pela emenda constitucional levou a assessoria jurídica do Ministério da Cidadania a propor uma nova medida provisória. Segundo Martim Cavalcanti, o texto já está pronto e em breve será apresentado à Casa Civil antes do envio ao Congresso Nacional. A quantidade de novos beneficiados com os valores remanescentes poderá ficar em torno de 6 milhões de pessoas, a depender da composição dos grupos contemplados.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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