A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Notícia
Mesmo com prazo prorrogado, a ECD exige conhecimentos para aplicar as regras legais
O prazo estipulado para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi excepcionalmente prorrogado, para o dia 31 de julho de 2021. Nos casos de eventos societários especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial) deverá obedecer a períodos distintos, de acordo com a época de sua ocorrência.
O prazo estipulado para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi excepcionalmente prorrogado, para o dia 31 de julho de 2021. Nos casos de eventos societários especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial) deverá obedecer a períodos distintos, de acordo com a época de sua ocorrência.
Como é de conhecimento dos profissionais da Contabilidade e dos empreendedores em geral, o preenchimento da ECD é bem trabalhoso e exige conhecimento e atualização para não gerar problemas com o fisco.
Estão obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital: as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas. Também devem transmitir a obrigação às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP que obtiveram investimentos para incentivo da inovação ou para aplicação produtiva, desde que realizada por investidor anjo; as empresas da construção civil dispensada da apresentação da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI [EFD – ICMS/IPI]; e as Sociedades em Conta de Participação – SCP.
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo, ou transmitir a ECD com informações omissas, inexatas ou incompletas, está sujeito ao pagamento de multa. Por isso, o canal SABERPLAY, (plataforma de streaming) oferece um curso com o objetivo de analisar todas as regras legais aplicáveis à ECD e o correspondente leiaute oficial vigente, preparando os Profissionais para apresentarem de forma segura e eficaz o SPED Contábil exigido pela Receita Federal do Brasil, através de suas normas.
A SABERPLAY oferece certificado de participação para fins da Educação Profissional Continuada, nos termos da NBC PG 12 (R3) do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Para maiores informações sobre a entrega da Escrituração Contábil Digital, acesse: https://saberplay.com.br/
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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