A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Tribunais limitam valores de PIS e Cofins em casos de ISS
Contribuintes que conseguiram na Justiça o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins passaram a se deparar com uma situação inusitada. Desembargadores têm restringido o montante a ser devolvido às empresas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os efeitos da bilionária “tese do século”, após reconhecer o pagamento das contribuições sociais sem o ICMS embutido.
Contribuintes que conseguiram na Justiça o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins passaram a se deparar com uma situação inusitada. Desembargadores têm restringido o montante a ser devolvido às empresas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os efeitos da bilionária “tese do século”, após reconhecer o pagamento das contribuições sociais sem o ICMS embutido.
Há pelo menos duas decisões dos Tribunais Regionais Federais da 2ª (RJ e ES) e da 3ª Regiões (SP e MS) que aplicam à discussão do ISS a modulação de efeitos feita pelo STF no caso do ICMS. Proferidas em junho, ambas serão alvo de recurso.
No TRF da 2ª Região, os desembargadores da 3ª Turma entenderam que a limitação dos efeitos feita na tese do século pode ser aplicada por analogia à discussão do ISS. Pela decisão, o direito do contribuinte compensar os créditos reconhecidos pela exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins “fica restrito ao que restou decidido na decisão do STF, que modulou os efeitos do julgamento do RE 574.706, aplicável ao caso por analogia” (processo nº 5050026-44.2020.4.02.5101).
O processo envolve a Pró-Renal Assistência Médica, que ajuizou a ação judicial em agosto de 2020. Na prática, com o entendimento, a empresa não poderia ter de volta o que recolheu a mais desde agosto de 2015. Teria direito somente à devolução do excedente pago entre 15 de março de 2017 e agosto de 2020.
“Há uma contradição na decisão. O tribunal reconhece que são temas distintos, mas aplica a modulação desconsiderando que há um caso específico sobre o ISS sem julgamento concluído”, afirma a advogada Tatiana Freu, do Martinelli Advogados, que representa a empresa no processo. Para ela, é cedo dizer se essa será uma tendência dos tribunais.
Em maio, o STF colocou um ponto final na discussão da tese do século. Estabeleceu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins vale para todos os contribuintes a partir da data do julgamento da disputa - 15 de março de 2017. Ações propostas antes dessa data foram preservadas.
Ainda não se sabe qual será a decisão do STF no caso do ISS. O julgamento foi iniciado em agosto de 2020, com voto do ministro Celso de Melo, que se aposentou, favorável à exclusão. A análise da disputa será retomada com voto-vista do ministro Dias Toffoli, ainda sem data definida (RE 592616).
Em São Paulo, uma gráfica de embalagens conseguiu excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins e teve sinal verde para reaver, por meio de precatório, os valores pagos a mais. Os desembargadores da 3ª Turma do TRF da 3ª Região entenderam que, pela semelhança das discussões, a modulação do STF no caso do ICMS deveria ser aplicada.
“Tendo em vista que a questão controvertida (ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins) foi julgada à luz da similaridade com o tema 69 [exclusão do ICMS], extensível ao presente caso a referida modulação de efeitos”, afirma no voto o desembargador federal Nery Júnior, relator do caso (processo nº 50154284720204036100).
No caso, o tribunal reconheceu o direito da empresa obter de volta os valores recolhidos a mais entre o dia 15 de março de 2017 e a data em que a empresa propôs o mandado de segurança - 13 de agosto de 2020.
Tanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto o representante do contribuinte afirmam que vão recorrer da decisão. “Não estamos de acordo porque a discussão do ISS não foi definida pelo STF”, afirma Juliana Furtado Costa Araujo, procuradora-chefe da defesa da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região.
Representante do contribuinte, Evandro Azevedo Neto, sócio do escritório Viana e Azevedo Advogados, ressalta que as discussões são diferentes e aponta que a modulação de efeitos de uma decisão se justifica pela garantia de segurança jurídica, quando há mudança na jurisprudência dos tribunais.
A empresa, no caso, pedia a devolução do que foi recolhido a mais nos cinco anos passados da propositura da ação e durante o curso do processo. Com a modulação, o tribunal autorizou a devolução dos últimos três anos e cinco meses. “Vamos recorrer nesse ponto”, diz Azevedo Neto.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional