O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Notícia
Golpe envolvendo a DECORE continua em andamento e tem prejudicado MEIs e profissionais da contabilidade
Está em curso um golpe envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
A fraude tem prejudicado principalmente Micro e Pequenas Empresas (MEIs) e profissionais da contabilidade. Para evitar cair na falcatrua ou saber com agir em caso de cooptação fique atento as dicas que seguem.
O golpe
A ação é iniciada pelo recebimento de mensagem SMS ou de WhatsApp, emitida supostamente por um banco, informando ao destinatário a disponibilidade de crédito. O destinatário, geralmente, é Microempreendedor Individual (MEI) que no cadastro do CNPJ informou o telefone celular como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ.
A mensagem enviada diz que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore “registrada” e os golpistas ainda designam um escritório de contabilidade para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. Normalmente, o escritório apontado é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa ou do contador/ou técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários.
Ao se comunicar com o “escritório” ou o “profissional” indicado, solicitam à vítima o encaminhamento de documentos (CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros). Em seguida, ela recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que encoraja ainda mais o interesse, pois, a vítima não precisa comprovar a renda.
Quando cooptado, o interessado efetua o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix. Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, não é atendido. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa “Decore registrada”. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.
Como agir
Caso tenha caído no golpe, a orientação é a realização de alguns procedimentos. Se a vítima tiver os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional do seu estado, ou por meio do endereço https://cfc.org.br/denuncias/. Os fatos relatados devem ser descritos com o maior detalhamento possível, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.
A vítima deve também registrar ocorrência na polícia civil e fazer denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos.
A Decore é emitida por sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, obrigatoriamente, é assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o único habilitado a essa ação.
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