Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Receita dá prazo maior nas transações tributárias que envolvam MEI
Nova portaria, que passou a valer em 1° de setembro, permite negociação de débitos em pouco mais de 12 anos e com desconto de até 70%.
A Receita Federal publicou, no dia 12 de agosto, a Portaria RFB n.º 208/20222, que autoriza a transação de débitos diretamente com o órgão. A portaria, que regulamenta a transação tributária junto à Receita Federal, entrou em vigor no dia 1º de setembro e permite que contribuintes, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), negociem e parcelem suas pendências com o Fisco. No caso da Transação Individual Simplificada, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
A IOB explica que a portaria prevê o parcelamento dos montantes devidos a partir de 2017 e que ainda não foram contestados judicialmente.
Anteriormente, quando o contribuinte atrasava o pagamento de um tributo ou contribuição, o Fisco encaminhava as contas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que iniciava o processo de cobrança. Agora, com possíveis editais a serem publicados pela Receita Federal, ficou mais simples regularizar a situação, além da negociação direta com a Receita, a partir de um determinado valor, poderão ser aceitas propostas de acordos individuais feitas pelos contribuintes.
É importante ir acompanhando os editais pela Receita Federal, para os acordos de transações disponíveis, para avaliar se está apto ou não para realizar alguma adesão. Conforme regulamento da Receita Federal realizado pela Portaria 208 de 2022 nas transações para os MEIs, a Receita concederá descontos de até 70% e parcelará o débito em até 145 meses, pouco mais de 12 anos. A regra também é válida para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.
Para conceder o benefício, serão aplicados dois princípios fundamentais: a presunção de boa-fé e o estímulo à autor regularização. Na presunção de boa-fé do contribuinte há a crença no seu compromisso de pagar e no estímulo à conformidade fiscal, a norma permite a transação individual partindo do próprio devedor.
As negociações incluem o pagamento de débitos dos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ; Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ; Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Previdência Social; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); Programa de Integração Social (PIS) ; Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , débitos que podem ter sido contraídos anteriormente à migração para o MEI, por exemplo.
O não pagamento do acordo implicará no encaminhamento automático à Procuradoria para que os débitos sejam inscritos na dívida ativa da União. O MEI pode ainda ser desenquadrado do regime e ter o CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A negativação do CNPJ impossibilita ao MEI a obtenção de novos benefícios fiscais, financiamento bancário, inclusive da pessoa física detentora do MEI, e assumir cargo público se aprovado em concurso.
“Esta iniciativa inédita da Receita dá ao contribuinte a chance de regularizar seus débitos antes deles seguirem para a procuradoria e, eventualmente, serem ajuizados. Além disso, ele pode fazer um acordo personalizado que condiz com as suas condições financeiras. Lembrando que negociar o quanto antes evita que a dívida siga crescendo por conta dos juros”, afirma Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB.
Fonte: IOB
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