O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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PPP eletrônico entra em vigor em janeiro de 2023
O documento contém histórico dos funcionários que ficam expostos a agentes nocivos
A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser eletrônico. Anteriormente, estava previsto para entrar em vigor em janeiro deste ano para as empresas do Grupo 1 do eSocial. Por isso, empresas e contadores precisam estar atento.
Todas as informações no PPP em meio físico precisam arquivamento mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. O novo formulário do PPP encontra-se no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128.
Assim, o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
O que é o PPP?
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro teve sua criação em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas.
A elaboração do documento pela organização, deve se basear no:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A atualização do registro deve ser anual ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.
O PPP precisa conter a assinatura das pessoas responsáveis pelas informações do documento, como o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho ou o responsável pela empresa.
Dentre algumas profissões que têm direito ao PPP estão Aeroviário, Aeroviário de Serviço de Pista, Auxiliar de Enfermeiro, Auxiliar de Tinturaria, Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres, Bombeiro, Cirurgião;, Cortador Gráfico, Dentista, Eletricista (acima 250 volts), Enfermeiro, entre outros.
Importância do PPP
O PPP é um documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial. Essa aposentadoria ocorre em um tempo menor de contribuição, sendo garantida pela lei àqueles que exerceram atividade profissional submetidos a condições que são nocivas à saúde e aos que preencheram todos os requisitos previstos na norma.
Para a concessão desse benefício, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma exigência na perícia, por ser o documento que comprova as condições em que o empregado trabalhou.
Além disso, vale lembrar que o PPP é uma importante fonte de informação para o trabalhador e para a empresa. Ele contém informações sobre as condições de trabalho, enfatizando quais são as medidas de proteção tomadas. Assim, tem uma valiosa função, sendo necessário para o acompanhamento da saúde ocupacional no empreendimento.
O PPP ainda contribui para a proteção dos direitos do trabalhador e possibilita que a organização caminhe em regularidade com a lei.
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