Operação Tributum: Polícia Civil desmantela esquema que desviou R$ 2,2 milhões de contabilidade em SP, com ex-funcionários envolvidos
Área do Cliente
Notícia
Atletas têm direito a aposentadoria especial do INSS?
Auxílio-doença e aposentadoria podem ser solicitados se seguir as regras
Estamos em plena Copa do Mundo e a cada jogo vemos que os atletas são suscetíveis a lesões que, muitas vezes, podem deixá-los incapacitados de participarem de jogos. Portanto, será que um atleta tem direito a benefícios do INSS?
Entenda que o atleta profissional é aquele que tem um contrato formal de trabalho com uma entidade desportiva. Assim, diante de algumas possibilidades, ele pode vir a buscar a aposentadoria de atletas, como qualquer outro trabalhador.
Em geral, os atletas se enquadram nas mesmas normas que outros profissionais.
Portanto, toda aquela pessoa que exerce alguma prática esportiva, com remuneração e firmada em contrato formal de trabalho, pode sim ser considerada atleta profissional.
Inclusive, esse contrato precisa ser assinado entre o atleta a uma entidade de prática desportiva, para que possa ser reconhecida como um símbolo empregatício.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre os benefícios que um atleta tem junto ao INSS. Acompanhe!
Como funcionam os benefícios previdenciários para o atleta?
Como já mencionado, todo atleta profissional tem vínculo de trabalho com a entidade desportiva. Ou seja, ele deve ter a carteira de trabalho assinada. Portanto, todo atleta profissional também contribui para o INSS, bem como todos os demais trabalhadores.
Sendo assim, como contribui para o INSS, os benefícios para atleta são aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, auxílio- doença e até mesmo aposentadoria especial.
Vamos falar sobre esse benefícios a seguir.
Atletas têm direito ao Auxílio-Doença?
Segundo a legislação previdenciária, o auxílio-doença será devido a todo trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Embora muitos não saibam, mas, o atleta é um trabalhador comum como qualquer outro. Sua carteira é assinada para representar/defender um clube/empresa. Logo, este clube tem que fazer o recolhimento (pagamento) da Guia de Previdência Social do atleta, para que no fim da sua jornada como atleta, tenha direito a se aposentar.
Entretanto, não necessita apenas estar contribuindo para ter direito ao benefício, também o atleta, para ter direito ao auxílio doença tem que preencher três requisitos:
- carência: É o tempo mínimo que o jogador de futebol pagou o INSS;
- Qualidade de segurado: Tempo em que o jogador de futebol tem direito a requerer o benefício;
- Incapacidade para o trabalho: É o simples fato de não poder exercer a sua função por conta da doença.
Aposentadoria por idade
Por conta das regras da nova Reforma da Previdência, o atleta terá direito à aposentadoria por idade caso esteja de acordo com os seguintes requisitos:
- Homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição ao INSS;
- Mulheres precisam ter ao menos 62 anos de idade, tendo contribuído 15 anos ao INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria de atleta por tempo de contribuição também é uma realidade, mas desde que tenha reunido o tempo até o dia 12/11/2019, o seguinte:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
No entanto, a verdade é que esse é um dos benefícios para atleta mais difícil de se conseguir, uma vez que dificilmente se consegue manter um bom desempenho por tanto tempo.
Entretanto, a boa notícia é que é possível usar o tempo de contribuição em outras profissões, para poder se aposentar.
Aposentadoria por invalidez
Existe também a possibilidade do atleta receber os benefícios de incapacidade, assim como qualquer outro segurado.
Todavia, se o INSS constatar que há incapacidade total, inclusive para outras profissões, então o atleta terá direito à aposentadoria por invalidez.
Mas, para poder ter direito a esse tipo de aposentadoria, a lesão que o atleta deve sofrer é mais grave, como a tetraplegia.
Aposentadoria especial
Será que o atleta tem direito a aposentadoria especial?Afinal de contas, há treinos que são bem intensos e árduos, os quais podem desgastar bastante o corpo do atleta.
Em suma, a aposentadoria especial é um benefício para aqueles segurados que estão sujeitos a agentes insalubres ou perigosos.
Como o atleta está suscetível a uma série de perigos, é normal querer saber se esse tipo de aposentadoria se aplica.
Quanto a isso, saiba que desde 2015 existe um Projeto de Lei Complementar, cujo propósito é garantir a aposentadoria especial aos atletas que exercem atividades esportivas de alto rendimento.
Mas, de acordo com o PL, seria necessário comprovar 20 anos de tempo de contribuição. Entretanto, no começo de 2019, a Câmara dos Deputados negou o projeto.
Por fim, conforme visto na leitura, há diversos benefícios para quem é atleta, haja vista que eles têm carteira assinada e, por isso, têm a garantia de receber tudo o que a lei prevê dentro do regime CLT conforme qualquer outro trabalhador.
Notícias Técnicas
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Em muitas pequenas e médias empresas familiares, o conselho consultivo ainda não participa da análise da DRE, que segue sendo tratada como mera formalidade
Notícias Empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional