O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Taxa do IOF opera em 5,38% e cairá gradativamente nos próximos anos
A novidade engloba saques internacionais e transferências para o exterior, e faz parte do Decreto nº 11.153 publicado pelo governo de Jair Bolsonaro em julho do ano passado.
O Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, o qual recai sobre compras internacionais no cartão de crédito, está mais barato neste ano e a tendência é que ele caia gradativamente nos próximos. Se no ano passado sua alíquota era de 6,38%, agora está em 5,38%.
A novidade engloba saques internacionais e transferências para o exterior, e faz parte do Decreto nº 11.153 publicado pelo governo de Jair Bolsonaro em julho do ano passado.
De acordo com a normativa, o percentual do imposto vai cair 1 ponto percentual por ano até 2027, quando atingirá 1,38%. A partir de 2028, a alíquota será zerada. Veja abaixo o cronograma:
- 5,38%: a partir de 2 de janeiro de 2023
- 4,38%: a partir 2 de janeiro de 2024
- 3,38%: a partir 2 de janeiro de 2025
- 2,38%: a partir 2 de janeiro de 2026
- 1,38%: a partir 2 de janeiro de 2027
- zero: a partir de 2 de janeiro de 2028
Importante destacar que a extinção da alíquota do IOF sobre operações cambiais é uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE para a entrada do Brasil na entidade que tem 38 países-membros, reúne 61% do PIB mundial e recomenda práticas e políticas públicas para promover prosperidade, igualdade, oportunidade e bem-estar global.
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