O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Saiba calcular o imposto de compras da Shein e AliExpress no Remessa Conforme
Veja um exemplo de como é cobrada a taxa pela Receita Federal.
Diversas dúvidas sobre como calcular os preços dos produtos comprados em sites internacionais foram surgindo desde que o Remessa Conforme, programa de regularização da Receita Federal,foi lançado.
O Remessa Conforme, programa da autarquia, tem o objetivo de reduzir a sonegação de impostos no comércio eletrônico e já conta com a adesão das plataformas como Shein e AliExpress.
A regras do programa, na prática, determinam que, para as empresas que aderiram ao Remessa, em compras abaixo de US$ 50, incluindo frete, existe a isenção de impostos, mas recebe um correção de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pelos estados.
Enquanto isso, para as compras acima dos US$ 50, existe uma taxação de 60% além do ICMS.
Vale destacar que as empresas são obrigadas a informar aos consumidores o valor total da mercadoria, além de incluir o ICMS, simplificando a conta na hora de fazer a compra.
Mesmo assim, se for considerado um dólar a R$ 5, a conta para encomendas abaixo dos US$ 50 seria feita da seguinte maneira:
- Valor total: US$ 45 (US$ 40 do produto, US$ 2 do frete e US$ 3 do seguro) => R$ 225;
- Alíquota de ICMS: 17% de R$ 222,30 => R$ 38,25
- Custo total para o consumidor: R$ 263,25
Diferentemente do que acontecia anteriormente, quando o consumidor pagava as taxas devidas após o produto chegar no Brasil, com o Remessa Conforme o pagamento do ICMS é feito na hora da compra e depois a empresa repassa os valores aos governos estaduais.
Compras acima dos US$ 50
Se uma encomenda tiver um valor superior a US$ 50, mas inferior a US$ 3 mil, o governo manterá o sistema de tributação simplificada, cobrando um único imposto de importação que corresponde a 60% do valor da compra, a soma do preço do próprio item, do frete e do eventual seguro.
Vale ainda frisar que existe também a incidência da alíquota de 17% de ICMS, cobrada pelos Estados.
Diante disso, na prática, a conta seria assim:
- Valor total: US$ 60 (US$ 50 do produto, US$ 8 do frete e US$ 2 do seguro) => R$ 300;
- Alíquota de ICMS: 17% de R$ 300 => R$ 51;
- Custo do produto => R$ 351;
- Taxação de 60% sobre o custo do produto => R$ 210,60;
- Custo total para o consumidor => R$ 561,60
Não adesão do programa
Para aquelas empresas que não aderirem ao Remessa Conforme, não terá mudança na cobrança do imposto de importação. Assim, a alíquota de 60% se manterá para remessas internacionais de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas (PJ).
Dessa forma, os tributos devidos serão pagos pelo consumidor, depois que a mercadoria chegar, para daí o produto ser liberado.
Com informações do Valor Econômico
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