Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Mudanças na regra do MEI: Benefícios para empresas
A estimativa é que haja redução de burocracia e ajuste da carga tributária
O projeto de lei para aumentar o teto de faturamento para a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil está avançando.
A proposta do Governo Federal visa aumentar o limite de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, com provável início de vigência a partir do próximo ano.
Segundo estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a mudança resulta em um aumento de até 20% no número de MEIs no país.
Para Gustavo Oliveira, coordenador do curso de Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, as mudanças citadas não visam apenas a melhoria das empresas, mas da economia de forma geral.
Primeiro pela recuperação da atualização do valor e o impulsionamento das atividades no mercado. “A estimativa é que haja redução de burocracia e ajuste da carga tributária, facilitando a maturidade dos negócios e longevidade na preservação das MEI´s”, explica.
A seguir, o professor compartilha com o Jornal Contábil suas perspectivas sobre as alterações previstas nas regras do MEI.
Quais as principais mudanças na regra do MEI?
A primeira refere-se as regras de faturamento. Um MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente, mas o Projeto de Lei (PLP 108/2021), aprovado no Senado em 2021, e que ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados e Sanção Presidencial, prevê a atualização desse valor para R$ 144 mil.
E neste aspecto, o referido projeto pretende também aumentar a quantidade de funcionários que um microempreendedor pode ter contratado, subindo de 1 para 2.
A segunda mudança trata do aumento no valor da DAS, que é uma guia de pagamento que contém todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que se enquadram no Simples Nacional.
Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços).
Como em 2023 houve aumento do valor do salário mínimo para R$ 1.302, o valor da DAS também será alterado. A partir de 2023, é de R$ 66.
A terceira mudança trata do nome empresarial que, por padrão, é composto pelo nome completo e o CPF.
A partir deste ano, o CPF será substituído pelo CNPJ da empresa. Conforme o Governo, essa mudança ocorreu para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
A quarta mudança já era uma reivindicação antiga, quando se trata da emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) ficará ainda mais simples. Isso ocorreu para simplificar e padronizar todo esse processo, emitido por meio do portal do simples nacional ou mediante aplicativo.
A quinta mudança vem na esteira da Lei Complementar n°188, sancionada em 2022, criou o MEI Caminhoneiro, destinado a quem atua como Transportador Autônomo de Carga, de forma que o faturamento anual desses Microempreendedores pode chegar até R$ 251,60 mil por ano.
Já em relação à DAS, o MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário mínimo, ou seja, R$ 158,40.
Por fim, a sexta mudança estabelece um novo canal de comunicação com a Receita Federal, sendo oficial o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE), que está em fase de implementação e aperfeiçoamento junto aos aplicativos.
Como eram as regras anteriores as mudanças
Desde sua criação, as MEI´s tinham o intuito de formalizar o trabalho de diversos profissionais que atuam como autônomos ou possuem um micronegócio.
Os trabalhadores realizavam suas atividades de maneira informal.
O avanço da legislação, as necessidades sociais e o uso corrente da tecnologia, além da diversidade de atividades, obrigou a reformulações significativas, como, por exemplo, a emissão de notas fiscais de forma ágil e simplificada.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.
Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
- Diante das principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema está:
- A simplificação das obrigações acessórias;
- Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
- Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS);
- Adesão do município será independente à NFS-e, fatores que não existiam no modelo anterior.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional