O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Entidades contábeis pedem à Receita Federal a extensão de prazos e soluções para instabilidades no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
Problemas nos Sistemas fiscais levam FENACON, CFC e Ibracon a agir em defesa dos contribuintes.
Em uma ação conjunta, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) apresentaram um ofício à Receita Federal na última sexta-feira (13). Neste documento, as entidades contábeis destacaram as sérias instabilidades enfrentadas nos sistemas fiscais do e-CAC, eSocial e Simples Nacional, que estão gerando atrasos e comprometendo a produtividade das organizações contábeis.
Devido a essa situação, as entidades contábeis estão fizeram um pedido urgente de prorrogação das obrigações acessórias que tinham prazo final na mesma data, 13 de outubro. Além disso, as entidades também solicitaram uma postergação para as obrigações que vencem nos próximos dias, como a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), sem a aplicação de qualquer penalidade aos contribuintes afetados por essas dificuldades.
Outro ponto relevante do pedido é a extensão do vencimento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) vinculados à DCTFWEB, que passaria a ser no dia 31 de outubro de 2023.
Esta ação visa aliviar o impacto das falhas nos sistemas fiscais sobre as empresas e profissionais contábeis, garantindo que os contribuintes não sejam prejudicados por fatores externos que fogem ao seu controle.
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