O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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INSS: saiba tudo sobre o abono natalino para as famílias
Veja quem tem direito ao abono natalino.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que em novembro os beneficiários da previdência terão o abono natalino.
Assim como publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto 11.517/2023, os aposentados terão direito ao abono extra neste ano.
No entanto, vale dizer que não são todos os beneficiários que terão direito ao abono. Diante disso, aqueles que terão direito a renda extra são:
- Beneficiários do auxílio doença;
- Beneficiários do auxílio acidente;
- Beneficiários do auxílio reclusão;
- Beneficiários de pensão por morte;
- Aposentados;
Enquanto isso, os beneficiários que não poderão receber o abono natalino são:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas);
- Quem fez a antecipação do 13º pelo banco no início do ano.
Vale lembrar que o abono natalino já foi antecipado para os meses de maio e junho para a maior parte dos beneficiários do INSS.
Quem se tornou beneficiário após o mês de maio, receberá o pagamento do abono de maneira integral em novembro e calculado com base nos meses após maio e de acordo com o mês do seu recebimento.
Confira neste link o decreto oficial da União sobre o tema.
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