O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Rescisão contratual: quais os diferentes tipos de verba rescisória e o que entra no cálculo
Entenda os aspectos das verbas rescisórias, tipos de rescisão e seus impactos nos direitos trabalhistas.
No universo das relações trabalhistas, o rompimento de um contrato de trabalho desencadeia uma série de mudanças nos direitos e obrigações entre empregador e colaborador. Para compreender esse processo complexo, é essencial explorar as nuances das verbas rescisórias, um aspecto importante, muitas vezes permeado por dúvidas.
Ao encerrar um contrato de trabalho, diversas obrigações trabalhistas entram em cena, exigindo cálculos precisos e pagamentos pontuais. As principais verbas rescisórias incluem:
- 13º Salário: calculado proporcionalmente, considerando 1/12 da remuneração por mês de serviço do ano correspondente;
- Aviso Prévio: varia de 30 a 90 dias, sendo acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias;
- Férias Vencidas e Proporcionais: remuneração simples ou em dobro, dependendo do período trabalhado, com acréscimo do terço constitucional;
- Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado: equivalente a 50% da remuneração até o término do contrato;
- Multa Rescisória do FGTS: 40% do montante de depósitos na conta vinculada, em casos de despedida sem justa causa;
- Saldo de Salários: pagamento proporcional aos dias trabalhados em caso de rescisão antes do fechamento do mês.
Verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão
Cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias, adaptando-se ao motivo do término do contrato. Alguns exemplos são:
- Dispensa por Justa Causa: saldo de salário e férias vencidas com terço constitucional;
- Dispensa Sem Justa Causa:inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, e a multa de 40% do FGTS;
- Rescisão por Acordo: saldo de salário, férias, terço constitucional, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, e multa de 20% do FGTS;
- Demissão a Pedido: requer cumprimento do aviso-prévio e envolve saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, terço constitucional, e 13º salário proporcional;
- Rescisão Indireta: equiparada à demissão sem justa causa, abrangendo diversas verbas rescisórias;
- Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado: envolvendo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, terço constitucional, 13º salário proporcional, e uma possível indenização.
Prazo para pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Importante ressaltar que o pagamento integral é obrigatório, sem possibilidade de parcelamento. Em casos de não cumprimento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional