O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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PEPC: profissionais contábeis atuantes no exterior devem cumprir pontuação
Pontuação exigida é de, no mínimo, quarenta pontos.
Em um cenário em que há um aumento das demandas internacionais no universo contábil, é fundamental que os profissionais estejam bem informados e atualizados com as últimas novidades do mercado.
Diante disso, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 define que os profissionais contábeis, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e enquadrados na obrigatoriedade de cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PECP), atuantes no exterior, também devem cumprir com os requisitos estabelecidos.
Vale lembrar que a pontuação exigida é de, no mínimo, quarenta pontos, sendo que pelo menos oito desses devem ser conseguidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
A NBC PG 12 prevê, além disso, que as atividades podem ser feitas não só por entidades capacitadoras credenciadas nacionalmente, mas também pelas instituições do exterior.
Essas atividades precisam ser cadastradas e comprovadas no Sistema Web EPC, para que sejam aceitas. Esse cadastro é feito através da apresentação de declarações ou certificados emitidos pelas entidades responsáveis.
Para os profissionais contábeis que atuam fora do Brasil, é importante reforçar que a conclusão das atividades no exterior seja informada e registrada imediatamente no Sistema Web EPC. Lembrando que todos os profissionais da área têm até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base para efetuarem o cadastro das atividades.
Caso o treinamento seja feito fora do Brasil, em que é concedido a pontuação válida para o PEPC no país onde foram realizados, será reconhecida a mesma quantidade de horas que constam no certificado, segundo os termos indicados no item 19 da NBC PG 12.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
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