A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
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Receita Federal do Brasil afasta FAKE NEWS sobre fiscalizações em caso de atualização de ativos no exterior
A Receita Federal esclarece que não procede a informação que pretende fiscalizar intensivamente os contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”.
Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa.
O programa de atualização de bens e direitos no exterior é uma oportunidade para os contribuintes atualizarem o custo de aquisição desses ativos mediante o pagamento do Imposto sobre a Renda com alíquota reduzida de 8%. A medida foi desenvolvida e apoiada pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”.
Além do benefício da redução da alíquota, com a adesão, o contribuinte se beneficiará de maior segurança jurídica e estabilidade na medida em que, entre outras vantagens, estará sujeito a um regime jurídico estável e não estará suscetível a futuras alterações na legislação fiscal que possam vir a alterar de forma mais gravosa a tributação dos rendimentos decorrentes de ativos no exterior.
O prazo para atualização dos ativos no exterior expira em 31 de maio, exceto para os contribuintes com domicílio no Rio Grande do Sul. O prazo foi prorrogado para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos para o dia 30 de agosto.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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