Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
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Como garantir o salário-maternidade da empregada doméstica após o falecimento do empregador
Se outro integrante da família possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá entrar no sistema e informar o desligamento com a mesma data do óbito do empregador
O falecimento do empregador doméstico pode gerar insegurança para os trabalhadores, em especial em momentos como a gravidez. Mas como garantir o salário-maternidade em uma situação sensível como esta? Maria da Silva (nome fictício) é empregada doméstica em Brasília (DF), e está justamente nesta situação. Como a família optou por não continuar com ela, segundo informações do e-Social, se outro integrante do núcleo familiar possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá entrar no sistema e informar o desligamento com a mesma data do falecimento do empregador.
Porém, também de acordo com o e-Social, sem os dados de acesso, será preciso efetuar seu cadastro no sistema, realizar a transferência do trabalhador pela opção de substituição do empregador doméstico, informar que se trata de um novo empregador e inserir quando ocorreu o falecimento do empregador no campo correspondente à mudança de responsabilidade do contrato. Só então será possível efetuar o desligamento.
E, a seguir, Maria da Silva terá o acesso ao salário-maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sim, mesmo com o desligamento, o direito ao salário-maternidade está assegurado. Ainda que esteja desempregada, é possível obter o salário-maternidade, mesmo estando sem contribuir para a Previdência Social. Para tanto, é necessário que a segurada ainda esteja no período de graça, no qual mantém a qualidade de segurada.
E quanto à carência? Por se tratar de empregada doméstica, assim como no caso da empregada de empresa e da trabalhadora avulsa, não se exige tempo mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade, ainda que a trabalhadora esteja no período de graça. Por sua vez, categorias como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (rurais) precisam realizar dez meses de contribuição, anteriores ao requerimento, para terem direito ao benefício.
Para solicitar salário-maternidade urbano, entre no Meu INSS; clique no botão “Novo Pedido”; digite salário-maternidade urbano”; na lista, clique no nome do serviço/benefício e leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. É possível fazer a solicitação pelo site do Meu INSS, aplicativo móvel ou Telefone 135.
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