O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Deputados aprovam texto-base do 1º projeto do pacote fiscal do governo federal
Proposta também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública
Na noite desta terça-feira (dia 17), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) que trata do ajuste fiscal apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foi primeiro item do pacote de corte de gastos a ser aprovado. Os parlamentares da Casa ainda votarão sugestões de alterações antes de a proposta seguir para o Senado.
A votação foi encerrada por volta de 23h e será retomada nesta quarta-feira.
O texto mantém alguns pontos propostos pelo governo, dentro das medidas de cortes de gastos, com gatilhos para o arcabouço fiscal. Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual:
- A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
- A programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.
A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior, ficam vedados até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:
- A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
- Até 2030, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes acima de 0,6%.
Bloqueio de emendas
Em outro trecho, o projeto permite o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias, limitados a 15%.
O texto também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública.
Por outro lado, o relator retirou o limite para a utilização em compensação tributária proposta pela Fazenda.
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