Solicitação estará disponível a partir do próximo dia 14. “O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou o presidente do INSS, Gilberto Waller, ao programa A Voz do Brasil desta sexta (9)
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MEIs têm até 31 de janeiro para quitar dívidas do Simples Nacional; saiba o que fazer
Caso regularização não seja feita, microempreendedores individuais serão excluídos do sistema
Os Microempreendedores Individuais, os MEIs e as Micro e Pequenas Empresas têm até o fim deste mês para regularizar dívidas com a Receita Federal para evitar exclusão do sistema do Simples Nacional. O governo oferece condições especiais para pequenos negócios regularizarem pendências tributárias.
Mais de 1,8 milhões de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional caso não regularizem as dívidas com a Receita Federal. O regime especial para pagamento de impostos simplifica a cobrança e tem carga tributária reduzida para micro e pequenas empresas.
Quem tem débitos com a Receita Federal recebeu um termo de exclusão do Simples Nacional pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI. Se recebeu o termo, precisa pagar a dívida à vista ou parcelada em até 30 dias a partir da data de visualização do termo.
Segundo o governo federal, o empreendedor tem vantagens exclusivas para renegociação. MEIs e MPEs podem contar com descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, parcelamento em 133 vezes e redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.
Como regularizar a situação do Simples Nacional?
O empreendedor pode acompanhar a situação direto no Portal do Simples Nacional ou pelo portal Regularize. Ao acessar o site, clique na opção Negociar Dívida e, em seguida, no Acesso ao Sistema de Negociações.
O usuário é direcionado para o Sistema de Negociações. Ali, é preciso clicar no menu Adesão e, depois, na opção Transação. Selecione a opção TRANSAÇÃO - EDITAL PGDAU N. 7/2024 e Avançar.
Ali, o sistema mostra todos os débitos elegíveis em cobrança. Clique em Calcular e siga as orientações seguintes. O pagamento da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão, caso contrário, a conta será indeferida.
Caso opte pela regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro.
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Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fizer o pagamento ao INSS, o valor será repassado ao beneficiário por meio de depósito na mesma conta bancária de recebimento do benefício
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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