Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
Prevaleceu o entendimento de que é necessário apresentar a retificação de documento fiscal correspondente ao período de apuração
Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) negou o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS na aquisição de mercadorias. Prevaleceu o entendimento de que é necessário apresentar a retificação de documento fiscal correspondente ao período de apuração. O crédito extemporâneo acontece quando uma nota fiscal, que pode gerar créditos, deixa de ser escriturada, e isso só acontece depois.
Inicialmente as operações do contribuinte não foram registradas como passíveis de creditamento, mas depois foram reclassificadas. O contribuinte pediu, em 2018, o ressarcimento de créditos que teriam surgido com operações de 2016. A fiscalização entendeu que a empresa fez a alocação extemporânea dos créditos, sem a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros documentos fiscais.
A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, no sentido de que não existe previsão legal para o contribuinte constituir créditos extemporâneos com as operações. Concordando com a divergência, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto destacou que a legislação permite o aproveitamento dos créditos desde que já tenham sido apurados, o que não aconteceu no caso analisado.
O conselheiro Bernardo Costa Prates Santos defendeu, ainda, a necessidade de a empresa demonstrar que a apropriação dos créditos ocorreu de forma adequada.
“Houve uma diligência no processo e ficou reconhecida a possibilidade de ser creditado nas operações. Como eu vou saber que a operação existiu? (...) Por isso a necessidade de se apresentar a declaração que efetivamente comprove o adequado abatimento entre os débitos e os créditos”, afirmou.
A conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin também acompanhou a divergência.
Corrente vencida
O relator, conselheiro Daniel Moreno Castillo, votou para dar provimento ao recurso do contribuinte e assegurar o direito aos créditos extemporâneos, ainda que não tenha ocorrido a retificação prévia das obrigações acessórias.
"É claro que o contribuinte deve apurar seus créditos de débito de mês a mês. Porém, a ocorrência de um equívoco em relação ao tempo de apuração desses créditos ou uma correção de classificação de determinados itens, como insumos, por exemplo, sempre que legítimos, não retira o direito do contribuinte de desfrutar economicamente da não cumulatividade na sua correta extensão”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelo conselheiro Wilson de Souza Corrêa, que mudou de posicionamento sobre a matéria e também ficou vencido. Os processos foram colocados em pauta por determinação judicial.
Os processos julgados são os de número 13839.724263/2019-15 e 13839.724479/2019-81 e envolvem a Gelco Gelatinas do Brasil Ltda.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional