Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Declaração pré-preenchida do IR 2025 começa terça-feira com previsão de 57% de adesão
A Receita Federal libera nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitar
A Receita Federal libera nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitar. Além disso, dá prioridade no recebimento da restituição.
Também começa nesta terça-feira a implantação do site e aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda), que permite tanto o preenchimento como a entrega da declaração de forma online, em computadores, tablets e telefone celular.
O período de entrega da declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Neste ano, a liberação da pré-preenchida atrasou devido à greve dos auditores-fiscais da Receita.
A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de documentos neste ano, 6% a mais em relação ao número de entregas em 2024.
Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta quase dobrou, passando de 23,9% do total, em 2023, para 41,2%, em 2024. Com isso, a expectativa é que as declarações pré-preenchidas ultrapassem metade dos contribuintes, 57%, no Imposto de Renda 2025.
Adesão da modalidadeArte/R7
A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
Quais informações estão na pré-preenchida
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Carnê-Leão Web;
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros;
- restituições recebidas no ano-calendário;
- saldos bancários;
- investimentos;
- imóveis adquiridos;
- doações realizadas no ano-calendário;
- criptoativos
- contas bancárias e ativos no exterior;
- contribuições para a previdência privada.
O que precisa para a declaração pré-preenchida?
Para o cidadão comum, basta ter a conta gov.br ouro ou prata. O contribuinte entra no aplicativo ou no site, coloca a conta gov.br e terá todas as informações.
Para as pessoas que não fazem a própria declaração, que recorrem a terceiros, como contadores, despachantes e amigos, o ideal é que nunca compartilhe a senha do gov.br. Para isso, existem mecanismos como o “Autorizar Acesso” e a “procuração eletrônica”, que estão no site da Receita Federal.
Como declarar
A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.
Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.
É obrigado a declarar todo brasileiro que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado (veja abaixo).
Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).
Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.
Arte do Imposto de Renda 2025Arte/R
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