A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Nova Instrução Normativa Conjunta amplia acesso à plataforma Fala.BR e reforça segurança jurídica
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, a Instrução Normativa Conjunta OGU-SNAI/CGU nº 01/2025, que estabelece o novo modelo de adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
A norma revoga os dispositivos anteriores da Instrução Normativa CGU nº 26/2023 e traz como destaque a formalização de um novo Termo de Adesão, mais claro e detalhado, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal (todos os órgãos e entidades dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
O novo termo permite a adesão separada ou conjunta aos módulos de Ouvidoria e de Acesso à Informação e pode ser firmado por quaisquer órgãos interessados, representados por seus dirigentes máximos, desde que respeitados os marcos legais vigentes – as Leis nº 13.460/2017 e nº 12.527/2011. Para tanto, os órgãos interessados devem apresentar normativos próprios que regulamentem a organização das atividades de ouvidorias e as regras específicas para assegurar o acesso à informação.
O documento também detalha as obrigações das partes envolvidas, desde a nomeação de gestores até compromissos com segurança da informação e divulgação ativa da Plataforma. A CGU se compromete a prestar suporte técnico, manter os manuais atualizados e garantir a infraestrutura do sistema.
A adesão, válida por 10 anos, não gera obrigações financeiras, mas prevê a possibilidade de celebração de instrumentos específicos que envolvam transferência ou repasse de recursos, caso haja interesse de ambas as partes, visando auxiliar na manutenção e ampliação da infraestrutura que sustenta a Plataforma Fala.BR.
As novas regras entram em vigor no dia 1º de maio de 2025, e buscam fortalecer a integração dos entes federativos à Plataforma Fala.BR, garantir maior segurança jurídica às adesões e contribuir para a efetiva implementação das políticas públicas de ouvidoria e acesso à informação em todo o país.
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