Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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7 sequelas que podem dar direito ao auxílio-acidente do INSS
Fraturas, amputações e lesões em nervos ou tendões estão entre as ocorrências mais comuns que podem gerar esse direito, mas a desinformação impede que muitos o solicitem
Milhares de brasileiros que sofrem acidentes com sequelas permanentes desconhecem que podem ter direito ao auxílio-acidente, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Direcionado especialmente aos trabalhadores, esse apoio financeiro é concedido quando a capacidade de trabalho é reduzida, mesmo que a pessoa continue exercendo sua função.
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos trabalhadores, principalmente os que atuam em funções operacionais ou manuais, deixam de solicitar o benefício por falta de informação. Fraturas, amputações e lesões em nervos ou tendões estão entre as ocorrências mais comuns que podem gerar esse direito, mas a desinformação impede que muitos o solicitem.
“É muito comum que trabalhadores que sofreram acidentes, inclusive fora do ambiente de trabalho, convivam com sequelas permanentes e nem saibam que têm direito a esse benefício. A desinformação é a principal barreira, e nosso papel é orientar, reunir os documentos certos e garantir que o direito seja respeitado”, explica Ana Sakata, head comercial da DS Beline, assessoria administrativa especializada no suporte a vítimas de acidentes.
A seguir, a especialista lista exemplos de lesões e situações em que o INSS costuma reconhecer o direito ao benefício:
- Amputação parcial de membros: perda de parte de um dedo, mão, pé ou outro membro pode comprometer permanentemente a mobilidade ou a função, mesmo que o trabalhador consiga retornar ao trabalho;
- Fratura na coluna, quadril ou fêmur: essas fraturas, especialmente se mal consolidadas, costumam deixar sequelas que reduzem a mobilidade e causam dor crônica;
- Fratura de joelho ou tíbia: podem afetar a capacidade de caminhar, subir escadas ou realizar tarefas que exijam esforço físico constante;
- Fratura no tornozelo ou pé: mesmo com reabilitação, podem restar limitações que afetam o desempenho no trabalho;
- Fratura de cotovelo ou ombro: pode causar redução de força e movimento em atividades que exigem o uso dos braços;
- Fratura de braço (rádio e ulna/úmero): além de dor e perda de força, podem comprometer a precisão de movimentos finos;
- Ruptura total de nervo e/ou tendão: esse tipo de lesão geralmente causa perda funcional, mesmo após cirurgia, sendo reconhecida com frequência pelo INSS.
O direito é garantido aos trabalhadores que tinham carteira assinada na época do acidente, ou seja, que contribuem com o INSS. É importante ressaltar que o auxílio-acidente é pago até a aposentadoria e não impede que o trabalhador continue em atividade.
“Essas são algumas das lesões recorrentes, porém, existem outras que podem garantir o benefício. O ideal é buscar orientação assim que a recuperação médica indicar alguma limitação permanente. Muitas vezes, o trabalhador espera anos sem saber que já poderia estar recebendo o benefício”, orienta a especialista.
A partir dessa orientação, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove a lesão e a sequela resultante, pois é essa comprovação que sustenta o direito ao auxílio-acidente.
Com esses documentos em mãos, o trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente, preferencialmente com o apoio de uma assessoria especializada, para evitar indeferimentos por falhas técnicas ou ausência de informações relevantes no processo.
Ana explica que o benefício é indenizatório e não substitui o salário do trabalhador, e que, mesmo quem sofreu um acidente fora do ambiente de trabalho, como doméstico, em transporte ou no lazer, pode ter direito, desde que a sequela comprometa a capacidade laboral.
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