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E-Social adota novo padrão de certificado digital a partir de 30 de junho
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
Empresas devem atualizar o certificado ICP-Brasil tipo A1 para manter a conformidade no envio de eventos.
O sistema eSocial, utilizado para centralizar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, passará a exigir, a partir de 30 de junho de 2025, o uso do novo padrão V5 do certificado digital ICP-Brasil tipo A1. A mudança segue as diretrizes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e está de acordo com a Resolução nº 200/2023 do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O que muda na prática?
Com a atualização, apenas certificados digitais emitidos no novo padrão serão aceitos para a assinatura e o envio dos eventos do eSocial. Certificados desatualizados poderão resultar em falhas de autenticação, impedindo o envio de admissões, folhas de pagamento, desligamentos e demais obrigações acessórias.
Empresas que utilizam softwares de folha ou automação fiscal devem garantir que seus sistemas estejam adaptados para o novo padrão.
Conformidade legal
A exigência respeita a legislação vigente, em especial:
- Lei nº 12.682/2012 (arquivamento digital de documentos)
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil
- Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023, que define novos requisitos técnicos
O objetivo é garantir maior segurança, rastreabilidade e validade jurídica aos documentos transmitidos digitalmente.
Orientação para contadores e empresas
- Verifique com antecedência se o certificado digital da empresa está dentro do novo padrão;
- Caso contrário, providencie nova emissão junto à Autoridade Certificadora;
- Atualize seu sistema de gestão de folha ou contabilidade para garantir compatibilidade com o novo padrão.
Prazo final: 30 de junho de 2025
Após essa data, os sistemas do e-Social deixarão de aceitar certificados digitais no padrão anterior.
Fonte oficial: Portal do e-Social – gov.br/e-social
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Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
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