A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Reforma tributária terá nova compensação de créditos tributários a partir de 2026
Nova sistemática da Reforma Tributária altera a compensação de créditos tributários e exige adequação tecnológica para emissão fiscal e split payment
A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos tributários será automatizado e atrelado ao novo modelo de documento fiscal. A mudança ocorre com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo no Brasil.
A nova sistemática promete simplificar a apuração e tornar o processo de compensação de créditos mais transparente, com base em princípios de não cumulatividade plena, menor complexidade e prazos definidos. Mas a transição exige atenção: as empresas deverão rever processos e investir em adequações tecnológicas para acompanhar os novos mecanismos de recolhimento, como o split payment.
Compensação será vinculada ao novo documento fiscal
A proposta da Reforma Tributária é tornar a compensação de créditos tributários um processo automático, conectado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é eliminar a defasagem temporal entre a aquisição de insumos e a recuperação dos tributos pagos na cadeia produtiva.
Com a adoção do Registro de Operação de Consumo (ROC), será possível validar os dados fiscais de cada operação no momento da transação. O sistema permitirá calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos vinculados, separando os valores diretamente no ato do pagamento.
Essa estrutura integrará duas etapas:
- A operação financeira, que envolve o pagamento ao fornecedor e o recolhimento dos tributos;
- A operação fiscal, com a verificação das informações do documento fiscal emitido.
Split payment muda lógica de recolhimento
Um dos pilares desse novo modelo é o split payment — ou pagamento fatiado — no qual o imposto não passa pelo caixa da empresa. Em vez disso, é retido automaticamente na operação e direcionado ao fisco.
Esse modelo altera a lógica atual, em que o contribuinte recebe o valor integral da venda e, no fechamento mensal, calcula e recolhe o tributo devido, deduzindo créditos acumulados.
Com o split payment, a expectativa é que haja maior segurança jurídica e redução da inadimplência tributária, mas também uma mudança na gestão de fluxo de caixa, pois o valor do imposto não ficará mais com a empresa antes do repasse ao governo.
Créditos vedados continuam sendo exceção
Apesar da promessa de maior amplitude no aproveitamento de créditos, a Reforma Tributária mantém restrições para determinados itens.
A legislação prevê que não gerarão direito a crédito os bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal, entre eles:
- Bebidas alcoólicas;
- Derivados de tabaco;
- Armas e munições;
- Produtos e serviços recreativos, esportivos ou estéticos.
Esses itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade e não poderão ser utilizados para abater tributos devidos.
Sistema automatizado não elimina fechamento mensal
Mesmo com a automação da compensação de créditos e a integração fiscal-financeira, o fechamento mensal dos débitos e créditos será mantido.
Caso a empresa acumule créditos que não foram aproveitados automaticamente — seja por erros, inconsistências ou por questões operacionais —, ela deverá demonstrar esses valores à autoridade competente e solicitar ressarcimento ou compensação futura.
Nesse contexto:
- A Receita Federal será responsável pelas demandas referentes à CBS;
- O Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará os pedidos relacionados ao IBS.
Papel das empresas será mais técnico e estratégico
A mudança exigirá das empresas uma gestão mais integrada entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Para isso, será necessário:
- Avaliar a política de precificação;
- Rever prazos e formas de pagamento a fornecedores;
- Reorganizar o fluxo de recebimento de clientes;
- Investir em tecnologia para garantir a conformidade das notas fiscais com as exigências do ROC;
- Capacitar equipes para lidar com os novos modelos de apuração e controle fiscal.
Empresas que não se prepararem para essas mudanças correm o risco de perder créditos legítimos, atrasar ressarcimentos e até sofrer penalidades por inconsistências nos documentos fiscais.
Benefícios esperados e desafios da implementação
Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção da não cumulatividade integral e da validação em tempo real tende a reduzir litígios tributários, simplificar obrigações acessórias e melhorar a transparência na arrecadação.
Entretanto, especialistas alertam que a fase de transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, pode ser desafiadora. A coexistência de sistemas antigos e novos exigirá planejamento minucioso, especialmente para empresas com operações interestaduais ou em regimes diferenciados.
A previsão é que o sistema ROC, a nota fiscal padronizada nacionalmente e o split payment sejam testados em 2025 com um grupo-piloto de empresas, antes da obrigatoriedade plena.
Histórico e contexto da Reforma Tributária
A Reforma Tributária foi oficializada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O texto define:
- A substituição do PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: CBS e IBS;
- A criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas;
- A unificação do documento fiscal eletrônico, que passará a ser válido para todas as esferas de governo.
Essas medidas visam aumentar a competitividade brasileira, reduzir o custo do cumprimento de obrigações tributárias e melhorar a eficiência da arrecadação pública.
Recomendações práticas para os contadores
Diante das mudanças previstas, os profissionais da contabilidade devem atuar de forma proativa junto aos seus clientes, orientando:
- O mapeamento dos processos impactados;
- A contratação ou adequação de sistemas fiscais compatíveis com o ROC;
- A atualização das práticas de emissão de notas fiscais;
- A revisão de contratos que envolvam repasse de tributos;
- O acompanhamento das fases de testes e publicações normativas.
É recomendável também participar de cursos de capacitação, fóruns técnicos e eventos promovidos por conselhos, entidades setoriais e pelo próprio governo.
Preparo é o diferencial competitivo
A compensação de créditos tributários na Reforma Tributária representa um avanço no modelo de apuração, prometendo mais clareza e segurança. No entanto, os benefícios dependerão da adoção correta do novo sistema, da qualidade das informações fiscais e da agilidade na adaptação empresarial.
Empresas e escritórios contábeis que iniciarem essa preparação desde já terão vantagem competitiva na transição para o novo regime, com menor risco de autuações e mais eficiência na recuperação de créditos.
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