Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Área do Cliente
Notícia
DITR 2025 poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB; veja novidades no envio
DITR 2025 poderá ser preenchida por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Programa ITR 2025
A Receita Federal publicou nestaa segunda-feira (21) a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O período de apresentação começa às 8h do dia 11 de agosto e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2025.
A grande novidade da DITR 2025 é a possibilidade do preenchimento da declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal. Segundo o Ministério da Fazenda e a RFB, a novidade é uma solução mais moderna, multiexercício, com vários recursos, que permite maior padronização, agilidade e segurança, com destaque nos seguintes pontos:
- facilidade no preenchimento da declaração com a recuperação de informações cadastrais existentes nas bases de dados da RFB – pré-preenchimento;
- melhoria no agrupamento de declarações dos imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
- fluxo simplificado sem necessidade de downloads de programas a cada nova versão;
- flexibilidade de uso em diferentes dispositivos incluindo dispositivos móveis;
- manuseio e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um mesmo ambiente;
- melhor acessibilidade.
Neste ano de 2025, a DITR também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025).
Quem deve declarar
Está obrigada a declarar a pessoa física ou jurídica — exceto a imune ou isenta — proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Como declarar
A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções:
- Serviço digital "Minhas Declarações do ITR": acessível por computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita , que estará disponível a partir do dia 8 de agosto.
- Programa ITR 2025: a ser disponibilizado no site da Receita Federal a partir do dia 08 de agosto.
A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10 ainda que seja apurado valor inferior.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50 por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.
O imposto pode ser pago por transferência eletrônica; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; e ainda por Pix com QR Code, gerado pelos meios de entrega da declaração.
Outra novidade este ano é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.
A Receita lembra ainda que contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados.
Para mais informações consultar a Legislação relacionada: Lei nº 9.393/1996; Lei nº 14.932/2024; Instrução Normativa SRF nº 256/2002; e Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025.
Notícias Técnicas
Lei foi sancionada pelo Presidente da República e passa a valer a partir de 2026
Com o avanço da fiscalização da Receita Federal, escritórios contábeis reforçam auditorias internas e rotinas preventivas para evitar autuações e proteger seus clientes
Alteração do CNAE preponderante pode reduzir a alíquota do RAT, mas exige embasamento técnico e atualização cadastral para evitar autuações fiscais
Nova regra inclui Bolsa Família, INSS e outros programas sociais; medida busca coibir fraudes, reduzir deslocamentos e facilitar o acesso digital
Notícias Empresariais
Empresas que priorizam saúde emocional, escuta ativa e liderança empática constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável
Tecnologia e governança digital se tornam aliadas estratégicas para o RH no engajamento, na colaboração e na gestão de equipes distribuídas
Estudo aponta traços de personalidade que aumentam a vulnerabilidade ao burnout e reforça o papel estratégico do RH na prevenção. Saiba como agir
No Dia do Autocuidado, Serasa Experian destaca programas de bem-estar físico e emocional que reforçam o papel estratégico do RH em saúde corporativa. Confira as iniciativas que estão gerando valor real
Especialista defende que RH precisa abandonar o papel operacional e assumir o protagonismo nas decisões de negócio
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional