A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
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PLP 108/2024: Entidades apontam riscos de judicialização e defesa de ajustes
O projeto está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária, é visto por representantes do setor financeiro e do mercado de capitais como um avanço possível dentro do modelo do IVA dual. No entanto, os pontos sensíveis da proposta ainda geram preocupações, sobretudo em relação ao contencioso administrativo e à coordenação entre as instâncias fiscalizatórias.
O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados e em análise no Senado, estabelece um contencioso administrativo próprio para o IBS, centralizado no Comitê Gestor do Imposto. A medida é considerada um avanço em relação ao modelo atual, marcado pela multiplicidade de instâncias nas esferas estaduais e municipais. Ainda assim, os representantes do setor destacam que a ausência de um contencioso unificado entre IBS (de Estados e municípios) e CBS (da União) poderá comprometer os efeitos pretendidos pela reforma.
Cristiane Coelho , diretora jurídica da Fin - Confederação Nacional das Instituições Financeiras , confirma que a proposta é compatível com a lógica do IVA dupla observância na emenda constitucional 132/2023. Segundo ela, “o PLP 108 é o PLP possível”, pois ao menos consolidar um único processo administrativo para o IBS, eliminando a fragmentação hoje existente, por exemplo, sem ICMS e sem ISS.
Apesar disso, Cristiane aponta que a separação entre os contenciosos da CBS e do IBS tende a gerar conflitos de interpretação entre os impostos. “Há o risco de decisões divergentes nos dois contenciosos, com consequências diretas para os contribuintes”, afirmou. O ponto crítico, segundo ela, é a composição do Comitê de Harmonização, instância prevista no PLP para lidar com conflitos de interpretação. "O Comitê hoje é composto apenas por representantes dos fiscais. Isso rompe com a tradição brasileira de participação paritária dos contribuintes, presente tanto no Carf quanto no contencioso do IBS."
A diretora da Fin defende alternativas para garantir essa representatividade: participação limitada de contribuintes nos temas de harmonização, ou a criação de uma câmara conjunta entre Carf e o Comitê Gestor do IBS. Na ausência dessa paridade, a tendência, segundo ela, é que temas sensíveis acabem migrando para o Judiciário.
Outra preocupação levantada por Cristiane é quanto à organização da fiscalização. Ela aponta que, sem uma regra clara sobre o início e a coordenação das fiscalizações, pode haver disputas entre unidades federativas para aplicar autuações primeiro, com vistas a receber os valores das multas. “Se não houver progresso progressivo, podemos ter uma corrida entre fiscalizações simultâneas, o que é muito prejudicial”, afirmou.
Além disso, um representante da Fin questiona os prazos de curto prazo para manifestação de contribuintes no processo administrativo. Segundo ela, a fixação de prazos exíguos somados à previsão de preclusão para a apresentação de provas documentais pode inviabilizar o pleno exercício do direito de defesa. "Produções contábeis e perícias às vezes envolvem dados de cinco anos atrás. A preclusão, como prevista, pode enviar o contribuinte diretamente para o Judiciário."
elipe Cabral , diretor-executivo de Relações Institucionais e Governamentais da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) , reforça essa avaliação. Ele explica que a entidade participou das discussões legislativas e propôs medidas para evitar que o contencioso administrativo se tornasse uma instância meramente formal. "Propusemos medidas como o efeito suspensivo dos processos administrativos, direito de escuta aos contribuintes e harmonização interpretativa. Sem isso, a tendência é que os conflitos aumentem e migrem para o Judiciário, comprometendo a previsibilidade e a eficiência esperadas com a reforma."
A Abrasca também propõe que o projeto defina critérios mínimos para os autos de infração, reestruture as deliberações e promova a integração das fiscalizações. Segundo Cabral, o objetivo é garantir a legitimidade e a segurança jurídica às decisões administrativas, com redução dos custos judiciais e maior eficiência na arrecadação.
O PLP 108/2024 está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A expectativa é que o visual seja votado até o final de agosto. Caso aprovado, o texto poderá ser sancionado ainda neste segundo semestre, viabilizando a implantação progressiva do novo modelo de tributação entre 2026 e 2032
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